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Novo Código Tributário de Barreiras prevê aumento de 1.000%
O projeto, de autoria da prefeitura, foi votado pelos vereadores, que só
atinaram para os valores abusivos dos impostos depois da aprovação
Imagine ser um microempreendedor individual e pagar um alvará de funcionamento no valor de 180 reais em 2017, e em 2018, esse valor ascender em 5 mil reais. Esse foi o absurdo constatado por diversos comerciantes de Barreiras, e alguns, buscando evitar esse abuso econômico municipal, mudaram o endereço tributário para a cidade vizinha, Luís Eduardo Magalhães.
Chamado popularmente de “pacote da maldade”, o novo Código Tributário de Barreiras foi proposto pelo Poder Executivo e aprovado em setembro do ano passado pela Câmara de Vereadores com atípica rapidez. “Foram 4 dias corridos ou 2 dias úteis para se ler 614 páginas, contando as leis complementares”, apontam vereadores da oposição, que afirmam que o código foi aprovado por meio de “tramitação açodada, irrefletida e ilegal”.
MIL POR CENTO – O novo código tributário alterou os valores dos impostos, impondo aos barreirenses percentuais de aumento que chega a milhares por cento, quando comparado ao código anterior. Como se não bastasse, vereadores oposicionistas afirmam que há uma série de ilegalidades contidas no novo código.
A população reagiu diante dos reajustes abusivos e súbitos, e pressionaram os vereadores da bancada do prefeito Zito Barbosa. No início deste mês, os parlamentares protocolaram um documento pedindo a imediata revogação do novo código, a volta do antigo e a construção coletiva de um código tributário dentro da realidade econômica do município.
“O CÓDIGO ESTÁ BOM” – Durante o Carnaval de Barreiras, ao ser questionado sobre uma possível revogação do novo código, o prefeito respondeu categórico: “Não há possibilidade de revogação. O que vamos fazer é reformular a tabela. Nós, humildemente, reconhecemos a falha da nossa equipe na construção da tabela, mas 80% do código está bom. A questão foi só a tabela com as taxas de alvarás de funcionamento das empresas que ficaram elevados. No mais, o código está bom, e vai ajudar muito na arrecadação do município, porque não podemos fazer obras sem dinheiro”.
No último dia 16, o prefeito se reuniu com os vereadores, e a expectativa é que, depois de dois pareceres que serão apresentados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Barreiras, o novo código seja finalmente revogado.
“DISTORÇÕES INVISÍVEIS” – Segundo o presidente da Câmara de Vereadores de Barreiras, Gilson Rodrigues, o novo código tributário poderia ter tido uma análise mais aprofundada, ser debatido mais intensamente com a CDL, poderia, inclusive, ter seguido para o Poder Legislativo com as devidas correções feitas pelo próprio Poder Executivo, que teve 7 meses para construir tal projeto de lei: “Quando as comissões dão os pareceres sobre a matéria, só me resta fazer o processo legislativo andar, é o que me impõe a lei. Tenho que ser imparcial independente da matéria. Contudo, a matéria chegou aqui com essas distorções, e as comissões não perceberam, dando o parecer mesmo assim. E infelizmente, depois que o plenário aprova a matéria, que ela vai para a sua aplicabilidade, é que enxergamos as distorções”.
Ainda segundo Gilson Rodrigues, os parlamentares e suas comissões técnicas também poderiam ter visto essas distorções, se tivesse tido audiência, um debate maior, consultado técnicos etc. “Não chegou à Casa, na mesa diretora, nenhum pedido de análise dessa matéria, de nenhuma comissão, de nenhum vereador”, apontou o presidente da Câmara.
Em nota pública, o vereador Carlos Costa reconheceu que errou ao votar favorável ao novo código tributário sem uma “prévia e cuidadosa análise”. Diz a nota: “Não medi esforços para reverter a situação, sem assim onerar empreendedores e cidadãos com uma carga tributária injusta”. Carlos Costa afirma que, juntamente com outros colegas parlamentares, valendo-se do instituto jurídico da repristinação, entregou ao prefeito uma proposta que suspende a lei aprovada e busca reconstruir o Código Tributário da cidade.
Repristinação é quando uma lei revogada volta a ser restaurada ao ordenamento jurídico. No ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita é proibida, conforme artigo 2º do inciso 3, da LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, 4 DE SETEMBRO DE 1942). Contudo, como a maioria de todas as regras têm suas exceções, a repristinação no ordenamento brasileiro só será possível se a repristinação for expressa ou pelo Controle Concentrado de Constitucionalidade pelo STF – Superior Tribunal Federal.
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