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Ministério do Meio Ambiente decide pelo respeito à legislação ambiental da Bahia

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Da redação*

O parecer foi emitido no dia 10 de dezembro de 2015 | Foto: Reprodução www.portalnabocadopovo.com.br

O parecer foi emitido no dia 10 de dezembro de 2015 | Foto: Reprodução www.portalnabocadopovo.com.br

Um parecer da Advocacia Geral da União, Consultoria Geral da União e Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), emitido no dia 10 de dezembro, reconhece a validade da legislação da Bahia no que se refere à regularização Ambiental da Propriedade Rural e à dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias. Isso permitirá o desembargo, pelo Ibama, das áreas agrícolas do Oeste da Bahia que encontram-se embargadas pela ausência do Licenciamento Ambiental para a condução do plantio e/ou condução de pecuária extensiva.

O parecer da Consultoria Jurídica do MMA será encaminhado ao Ibama para que seja cumprido.

Na Bahia continuam sendo exigidas para a regularidade da propriedade rural, a adesão ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), solicitação de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e outorga de uso da água, em se tratando de agricultura irrigada.

* Com informações da Ascom Aiba