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Mães querem registrar filhos que morrem antes de nascer
Sandra Cristina | Correspondente na Espanha
Begonha Alves, é uma espanhola que com 33 semanas de gravidez, quase oito meses, levou um choque quando ficou sabendo que seu filho nasceu morto. Ela não queria ver o rosto para não sofrer depois com a imagem que ficaria gravada, mas seu marido, em um gesto a mostrou e até hoje, conta ela, não consegue fechar os olhos sem ver a imagem do rosto de seu filho. Passado um dia, quando, segundo ela, “se dá conta do que se passou”, decidiu ir ao cartório de registro civil para fazer o registro de nascimento seguido do de óbito e recebeu a informação que isso é impossível e que a única coisa que poderia ser feita seria registrá-lo no livro de aborto. “É assim triste – lamenta Begonha -, um dia depois de ser mãe de um feto, não de uma criança”.
Assim Como Begonha, as mães espanholas, principalmente as do norte de Espanha, (Galícia), que perderam seus bebês durante a gravidez, abraçam o movimento global que persegue vários objetivos: poder registrar seus filhos mortos para que se conheça sua identidade; lutar para que se informe corretamente a seus pais ainda no hospital para que tomem decisões corretas nos momentos mais difíceis; sensibilizar os profissionais e berrubar tabus para falar com liberdade sobre o tema.
Se reconhece que a tarefa nao é simples, mais segundo Begonha depois do parto lhe explicaram os procedimentos de praxe: se queria ver o bebê; se queria que se realizasse a biopsia ou a pergunta mais fria que existe nesses momentos, o que fazer com o corpo? “Tudo isso em um momento em que o mundo cai sobre sua cabeça. O choque mental é muito forte, assim que se decide o passo mais importante de sua vida em apenas uns minutos”, esclareceu.
Muitas mães que recebem a notícia de que seus filhos não podem ser registrados como nascidos, ficam indignadas porque acreditam que nenhuma lei pode decidir se seus filhos existem ou não.
Ja houve casos que foram levados aos tribunais como de um funcionario de uma empresa, que após saber da notícia que seu filho havia morrido antes de nascer, recebeu como resposta do diretor que ao nascer morto não poderia ser considerado como uma pessoa e por isso não teria direito a licença paternidade. O Supremo Tribunal está com o assunto em aberto por não existir jurisprudência na Espanha.
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