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Justiça Federal determina recuperação de via de acesso ao aeroporto de Barreiras

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Por decisão liminar, governos municipal e estadual devem instalar iluminação pública e iniciar as obras na rodovia BA-826, sob pena de multa diária de R$10 mil

Governos estadual e municipal deverão cumprir a ordem da Justiça Federal | Foto: Gabrielle Ferreira

Governos estadual e municipal deverão cumprir a ordem da Justiça Federal sob pena de multa diária de 10 mil reais | Foto: Gabrielle Ferreira

A Justiça Federal determinou na quarta-feira, 27 de abril, que a rodovia BA-826 seja imediatamente recuperada pelo poder estadual e tenha iluminação instalada pela prefeitura do município. A estrada é a única via de acesso ao aeroporto de Barreiras. A decisão liminar atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA.

Segundo a ação, ajuizada no último dia 19 pelo procurador da República João Paulo Lordelo, a situação da rodovia BA-826 é crítica, pois, devido ao período de chuvas, há diversos buracos na pista que põem em risco a segurança dos motoristas. Além disso, a iluminação pública local é insuficiente para que os passageiros cheguem em segurança aos terminais do aeroporto da cidade durante a noite.

Após receber denúncia, em março de 2015, sobre as condições de iluminação da BA-826, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o caso. Tanto a gestão do município de Barreiras como a do estado da Bahia alegaram, na época, não ter responsabilidade sobre a estrada em questão, e ignoraram recomendações emitidas pelo órgão.

Ao deferir o pedido de liminar, a Justiça Federal determinou que o estado da Bahia inicie, no prazo de cinco dias, as obras de recuperação da rodovia, seguindo o entendimento do MPF de que a responsabilidade pela sua manutenção recai sobre o estado. A prefeitura de Barreiras, por sua vez, deve instalar a iluminação no local, devido à BA-826 encontra-se dentro dos limites da cidade. Foi determinada multa diária de R$ 10.000,00 no caso de descumprimento da decisão judicial.

Número para consulta processual: 0001492-85.2016.4.01.3303 – Subseção Judiciária de Barreiras.

Clique aqui e confira a íntegra da ação