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Coordenação do DPT de Ilhéus tenta impedir a identificação dos mortos pelos peritos técnicos
Osmar Ribeiro
O Blog Agravo (http://www.agravo.blog.br/) publicou na sexta-feira, 13, uma denúncia sobre alguns atos da administração da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Ilhéus (DPT – Ilhéus). Segundo foi publicado no Blog Agravo, a coordenadora Ana Maria Jones Neves está retendo laudos necropapiloscópicos dos Peritos Ténicos de Polícia Civil (peritos papiloscopistas), orientando ao Coordenador da 7166 COORPIN e demais delegados de Polícia Civil para não solicitarem o exame de identificação necropapiloscópica, além de recusar o recebimento de guias requisitantes de exame de identificação cadavérica (necropapiloscópica).
Necropapiloscopia é o processo de identificação cadavérica por meio das impressões digitais. É um tipo pericial bastante eficiente, rápido e barato, sendo preferencial aos exames de arcada dentária e genético. Mesmo cadáveres em avançado estágio de decomposição podem ser identificados por este método.
PERITOS BAIANOS
Os Peritos Técnicos da Polícia Civil têm desenvolvido brilhantes trabalhos para a população baiana. Não é raro vermos esses peritos positivando autores de crimes e fortalecendo o conjunto de provas produzidos pelo Departamento de Polícia Técnica e demais categorias de especialistas.
A mão de obra desses profissionais é responsável por cerca de 90% das identificações cadavéricas de todo o estado da Bahia, merecendo o respeito de toda a população.
Aqui no Estado da Bahia, recebem o nome de Peritos Técnicos, mas ao fazer uma busca na Lei Orgânica da Polícia Civil, concentra, de forma privativa, em 80% de suas atribuições a identificação humana através das papilas dérmicas, impressões digitais por exemplo, em recém nascidos, adultos ou idosos, além de abarcar a elaboração dos retratos falados, importante arma de combate ao crime. Não seria exagero classificá-los como os verdadeiros Peritos Papiloscopistas baianos.
De acordo com o inciso V da Lei 11.370/09 do artigo 53, lei sancionada pelo ex-governador Jaques Vagner, os Peritos Técnicos podem confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela autoridade competente.
Dessa forma, entende-se que o laudo pericial, nada mais nada menos, é do que mais um dos expedientes administrativos elaborados pelo DPT, cabendo ao perito a elaboração deste, por ter fé pública e por ser um representante oficial da Polícia Civil do estado e do DPT. No mesmo artigo, no seu inciso XIV, os mesmo peritos podem fazer perícias de vistorias de veículos com consequente elaboração do LAUDO PERICIAL.
Ainda de acordo com a mesma lei estadual, eles podem ser requisitados por autoridade competente, como os Delegados de Polícia, agindo totalmente dentro dos princípios da legais.
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Geraldo
17 de fevereiro de 2015 às 16:47
Essa coordenadora é caso de polícia.