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Bahia em “Lockdown”: O que poderá funcionar neste fim de semana?

Entenda o que determina o decreto estadual com medidas de combate ao avanço da COVID-19 na Bahia…

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Lockdown Na Bahia

A Bahia terá restrições das atividades não essenciais a partir das 17h desta sexta-feira (26) até às 5h da manhã da segunda-feira (01). Dessa vez, as restrições valem para todo o estado, incluindo os municípios da Região Oeste, e fazem parte da estratégia de combate ao avanço acelerado da COVID-19 na Bahia.

O anúncio dessas novas medidas de restrições foi feito pelo Governador do Estado, Rui Costa, nesta quinta-feira (26), e já foram publicadas no Decreto nº 20.254, que consta no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

Entenda o que diz o decreto:

O que não poderá funcionar neste fim de semana?

Todas as atividades que não são relacionadas a saúde, alimentação e segurança, deverão encerrar seu funcionamento no dia 26 de fevereiro de 2021, nos seguintes horários:

• 17h: o comércio de rua;
• 18h: os bares e restaurantes, com atendimento presencial;
• 19h: os shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais.

Essa diferença de horário foi definida para evitar aglomerações no transporte público, durante o retorno dos funcionários para cada. Por isso, o decreto determina que os estabelecimentos encerrem suas atividades com até 30 minutos de antecedência esse retorno dos funcionários às suas residências.

O decreto ainda estabelece que a circulação de ônibus de transporte público também será suspensa em toda a Bahia das 20:30h 26 de fevereiro até 5h de 1º de março.

Além disso, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) também está proibida neste período.

Vale ressaltar que também estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, mesmo que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas nesse período.

Por isso, eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em locais públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, assim como aulas em academias de dança e ginástica, não podem funcionar/acontecer nesse fim de semana.

O que poderá funcionar neste fim de semana?

Somente atividades consideradas essenciais tem autorização para funcionar neste fim de semana. São elas:

• Atividades relacionadas a saúde;
• Supermercados e locais que comercializam alimentos;
• Feiras livres;
• Serviços de segurança;
• Serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia;
• Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
• Serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia, medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
• Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
• Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
• Obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
• Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Restrição de locomoção noturna na Bahia

O decreto também proíbe a circulação noturna de pessoas, incluindo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º).

No entanto, as pessoas podem se deslocar à noite para buscar serviços de saúde, ir até a farmácia para compra de medicamentos, ou se deslocar em situações em que fique comprovada a urgência.

Para garantir a aplicação das medidas estabelecidas no decreto, a Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil e as Guardas Municipais apoiaram as medidas necessárias adotadas nos Municípios.

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