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Auditoria revela superfaturamento de obras da Prefeitura de Barreiras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (11/05), julgou irregularidades e graves – com indícios criminosos – os processos de despesas realizadas pela Prefeitura de Barreiras, analisadas por técnicos do tribunal em auditoria sobre gastos com obras e serviços de engenharia na gestão de Antônio Henrique de Souza Moreira, nos exercícios de 2014 a 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que se apure a prática de improbidade administrativa, diante do comprovado superfaturamento de serviços, no montante de R$ 1.434.402,24, e pelo pagamento de outros que não foram sequer executados, da ordem de R$ 448.862,54.
Apesar da gravidade dos fatos apontados, o gestor não apresentou qualquer esclarecimento à Corte de Contas, quando questionado. Desta forma, a relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.883.264,78, com recursos pessoais, e aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil.
A auditoria analisou a regularidade de processos de pagamento e dos próprios serviços prestados à administração municipal de Barreiras pelas empresas Potira Indústria e Comércio e Agência de Desenvolvimento e Prestação de Serviços. As obras e serviços em questão referem-se a terraplenagem e pavimentação de vias públicas, reparos de pavimentação, manutenção corretiva e rotineira, reperfilamento de pavimentação asfáltica, cujos contratos sofreram prorrogações e acréscimos por meio de aditivos.
O sobrepreço de R$ 1.434.402,24 foi identificado pelos técnicos do TCM no contrato celebrado com a empresa Potira Indústria e Comércio. Os custos unitários dos serviços da planilha orçamentária da empresa vencedora, quando comparados aos preços referenciais inscritos no Sistema SINAPI, mostraram-se divergentes a maior em R$ 730.589,60. A diferença encontrada representa um sobrepreço da ordem de 12,17% do valor contratado original, quando comparado ao valor total bruto pago para a empresa nos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (R$ 11.786.378,31), o que revela uma divergência a maior no montante de R$ 1.434.402,24.
O relatório técnico também apontou a necessidade de restituição ao erário do valor de R$ 448.862,54, em relação a outro contrato, tendo em vista o pagamento de serviços que não foram executados ou executados apenas parcialmente.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que a farta documentação levantada pela equipe técnica conduzem ao entendimento de que de fato houve o superfaturamento e pagamento por serviços não realizados, além das outras irregularidades apontadas no relatório, o que pode representar até mesmo ato de improbidade administrativa a ser apurada nas instâncias próprias.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios
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