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Animais do Nordeste e do Pará já podem participar de eventos pecuários na Bahia

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Josalto Alves | Ascom Adab

Imagem meramente ilustrativa | Foto: www.interural.com

Imagem meramente ilustrativa | Foto: www.interural.com

Para assegurar a sanidade animal nos eventos pecuários baianos, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria de Agricultura (Seagri), atualizou sexta-feira, 08, as exigências sanitárias para a participação de animais, baseado na normativa nº 016 de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que reconhece como Livre de Febre Aftosa com Vacinação os estados Para, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas.

Os animais susceptíveis para a febre aftosa, como os bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, podem adentrar a Bahia, bem como participar de eventos agropecuários sem a necessidade de quarentena e sorologia. O trânsito fica restrito apenas para os suínos, devido alguns estados do Norte e do Nordeste ainda não serem considerados livres da Peste Suína Clássica.

Durante muitos anos a Bahia conviveu sanitariamente com a cisão das Zonas Tampão e de Proteção, estabelecidas pelo MAPA como uma área de proteção para impedir a entrada de animais com possibilidade de estarem infectados pelo vírus da aftosa, uma vez que a Bahia faz divisa com estados cujo risco de infecção, até então, era desconhecido. Hoje a Defesa Agropecuária tem a unanimidade do estado, com total eliminação de qualquer restrição, para esta enfermidade, do trânsito interno e em território brasileiro, já que apenas Amapá, Roraima e Amazonas não têm o reconhecimento de livre da aftosa com vacinação.

Exigências mantidas
As exigências básicas para o ingresso de bovídeos, equídeos, caprinos e aves nos eventos, a exemplo de exposições e cavalgadas, foram mantidas e todos os animais precisam passar por análise e tem seus documentos conferidos. “Além da documentação sanitária especifica para cada espécie animal, como atestados negativos de exames de sanidade, a Guia de Trânsito Animal (GTA) é obrigatória para o transito de qualquer natureza”, esclareceu o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal.

O produtor é impedido de participar do evento com seu animal, em caso de irregularidades ou a não apresentação destes documentos citados, retornando à propriedade para providenciar a regularização, podendo, em determinados casos, ser multado. O diretor ainda explica que, caso o animal apresente alterações clínicas de enfermidades, como corrimento nasal, tosses, febres, abscessos e verrugas, a participação também não é permitida. Outro fator que impede o acesso dos animais em eventos agropecuários é a presença de ectoparasitas como o carrapato, bernes ou moscas e fêmeas com mamites, que possam contaminar os outros animais.

A atividade de defesa sanitária de fiscalizar o ingresso de animais em eventos pecuários e equestres é obrigatória em todo o território nacional. A ADAB atua conforme a legislação de defesa sanitária animal vigente, lei nº 7.597/2000 e decreto nº 7.854/2000, com o objetivo de evitar que qualquer doença possa ser introduzida, reintroduzida ou disseminada, tanto no período determinado do evento, como no trânsito de retorno para as propriedades.