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Advogado do caso Ticar x TAM, diz que empresa não pode recorrer

Publicado

em

Osmar Ribeiro

Advogado  Hendy chagas (OAB/BA 32.493), atende no Escritório Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica - Fone: 3611-5988 | Foto: Divulgação

Advogado Hendy chagas (OAB/BA 32.493), atende no Escritório Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica – Fone: 3611-5988 | Foto: Divulgação

A matéria publicada pelo Falabarreiras “TAM é condenada a pagar mais de 300 mil a barreirense por danos morais” teve uma grande repercussão em nível nacional (R7 divulgou). Na matéria do portal da Record, a empresa disse que entraria com recurso nos autos do processo, porém, segundo o advogado do Sr. Lucyhelton Carlos dos Anjos Costa, a empresa não tem mais como recorrer.

Leia abaixo, a entrevista cedida à reportagem do Falabarreiras pelo advogado Hendy Chagas:

Falabarreiras – Como se deu esse processo do Sr. Lucyhelton (Ticar) contra a TAM, já que é um caso único no Brasil (uma pessoa física ganhar um processo num valor tão alto contra uma gigante do mercado nacional)?

Hendy Chagas – O processo do meu cliente começou em 2002, porém o fato em 2001, quando o mesmo ia viajar para Miami (Estados Unidos) e a empresa mediante seus funcionários disseram que ele, estava se passando por outra pessoa, retendo os documentos e fazendo-o passar por constrangimento, sob acusação de ele não ser o mesmo ao qual estava na documentação, para sair “escondido” do Brasil. O mesmo foi interrogado pela Polícia Federal por horas, e devidamente comprovado mediante perícias e provas, que nada aquilo que foi alegado possuía veracidade.

De fato estamos diante de algo, podemos assim dizer, inédito. Trata-se de uma ação por Indenização por Danos Morais contra empresa aérea e uma condenação de um valor alto, não havido antes em casos idênticos pelo país (pelo menos através de algumas fontes jurídicas), trazendo assim um precedente judicial para outras causas idênticas, servindo de base para futuras decisões.

Falabarreiras – A empresa alega que vai recorrer nos autos do processo, mas como ela perdeu o prazo, isso é possível?

Hendy Chagas – O prazo para recurso foi aberto para ambas às partes, após a sentença devidamente publicada conforme preceitua o CPC. De fato, a mesma não recorreu, transitando assim em julgado. Logo não há que se falar em recurso, pois não houve manifestação no prazo hábil.

Falabarreiras – Caso a empresa não cumpra o prazo (até o dia 24/03/2015) para o pagamento do valor, qual o procedimento que o Sr. Lucyhelton pode e deve tomar?

Hendy Chagas – Estamos agora, em que chamamos de Execução da Sentença (fase processual). A parte ré foi intimada ao pagamento. Caso não faça, procedimentos judicias poderão ser tomados em face do descumprimento.

Falabarreiras – Qual o recado que o Sr. dá para as pessoas que se sentirem atingidas moralmente por essas empresas?

Hendy Chagas – Que procurem seus direitos, mediante um corpo jurídico devidamente qualificado e de confiança. Que não se abstenham de pleitear aquilo que é por direito, com receio de não lograr êxito. E principalmente, acredite no seu advogado e tenham paciência pela morosidade judiciária. Estamos falando de um processo há 12 anos, porém no qual, temos aqui um final satisfatório. Agradeço a todos do Fala Barreiras pela oportunidade de esclarecer o caso que é tão corriqueiro e pertinente a nossa população.