Política
Projeto de Lei de Antonio Henrique Júnior autoriza defensor público a expedir atestado para título de utilidade
A inclusão confere caráter mais democrático e maior respeito à diversidade social, que devem nortear os objetivos colimados pela referida lei, que visa conferir título de utilidade pública às entidades que ajudam a realizar atividades importantes ao Estado
O deputado Antonio Henrique Júnior (PP) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que altera o quadro de autoridades que atestam o reconhecimento ou renovação do título de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado. O parlamentar sugere a inclusão do defensor público na lista de autoridades, que já possui prefeito municipal, promotor de Justiça, delegado de polícia ou juiz de direito.
O texto do deputado visa a alteração de um trecho da Lei Estadual nº 6.670, de 21 de julho de 1994, que estabelece, em seu artigo primeiro, os requisitos necessários para o reconhecimento de utilidade pública das sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clubes de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos. Dentre eles, está o requisito do inciso quinto: “V – atestado de autoridade constituída (prefeito municipal, promotor de Justiça, delegado de polícia ou juiz de direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária”
“A presente lei tem por finalidade, portanto, incluir nesse rol o defensor público”, disse o deputado Antonio Henrique Júnior. As defensorias públicas no Brasil, afirma o legislador, têm granjeado grande espaço no cenário nacional e estadual após leis que deram às instituições amplos poderes, como a atribuição de ofertar ação civil pública, “um importante instrumento de defesa da cidadania, proteção de direitos culturais, sociais, econômicos e ambiental”.
Ainda segundo o parlamentar, a inclusão do defensor público no rol dos legitimados para firmar os atestados de funcionamento “confere caráter mais democrático e maior respeito à diversidade social, que devem nortear os objetivos colimados pela referida lei, que visa conferir título de utilidade pública às entidades que ajudam a realizar atividades importantes ao Estado”.
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