Eleições 2024
De olho nas eleições de 2020: O que muda nas eleições para vereador
As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes
A eleição para vereador em 2020 será diferente das anteriores. Várias mudanças nas regras eleitorais entrarão em vigor. A minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes.
As principais alterações para as eleições de 2020 foram:
Fim das coligações proporcionais nas eleições para vereador em 2020:
A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Como era:
Os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.
Como ficou:
Com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.
Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão mais dificuldade em elegerem candidatos.
Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020:
Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
Como era:
Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um município com 12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24 candidatos a vereadores.
Como ficou:
Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Ou seja, no município citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 18 candidatos. Suponhamos que existam 19 partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342 candidaturas.
As legendas terão que se adaptar às mudanças. Para o alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos sob pena de alcançarem o valor de voto necessários.
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