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Política

Deputado Antonio Henrique Júnior comemora Liminar que favorece municípios e afasta uso do censo de 2022 no cálculo do FPM

Decisão do ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do fundo…

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Antonio Henrique Júnior

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. Como o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi finalizado, o ministro determinou que sejam utilizados como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do exercício de 2018.

O ministro Lewandowski determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menos devem ser compensados nos próximos pagamentos. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para esses municípios.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

Em Barreiras, oeste da Bahia, o Deputado Antonio Henrique Júnior comemora a Liminar que favorece municípios e afasta uso do censo de 2022 no cálculo do FPM. “Uma grande vitória para os municípios. O STF suspendeu a decisão do TCU que determinava que a distribuição do Fundo de Participação dos municípios fosse feita com base no Censo de 2022 (que ainda não foi concluído). Dessa forma, serão utilizados os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018”, comemora o deputado.

Cesar Lima, especialista em orçamento público, avalia a decisão do Supremo como uma grande vitória para os municípios. “Até porque eles não tiveram tempo hábil para colocar em seus orçamentos, quer seja a diminuição, quer seja o aumento dessas receitas, eles teriam que fazer todos aí, claro, leis modificativas das suas peças orçamentárias. Mas com certeza aqueles que perderam, e são 15% dos municípios brasileiros – no total de 863 municípios –, teriam sérios problemas para na sua gestão”, afirma o especialista.

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa aos municípios, a cada dez dias, 22,5% daquilo que arrecada com os impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados. Nos dois primeiros pagamentos de 2023, R$ 5,2 bilhões foram repassados às prefeituras.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, a partir do número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. Brasília e as demais capitais recebem 10% do FPM, enquanto 86,4% do fundo é dividido pelos demais municípios – considerados como interior –, e aqueles que possuem população superior a 142.633 habitantes, os municípios de reserva, recebem uma cota adicional de 3,6%.