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Policial

Indivíduo descumpre decisão judicial e é encaminhado à central de flagrantes

O indivíduo estava em liberdade provisória usando tornozeleira eletrônica. Fato ocorreu em Santa Rita de Cássia…

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Lei Maria da Penha

Na noite da sexta-feira (25), por volta das 20h10, uma guarnição da 86ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), quando fazia rondas na cidade de Santa Rita de Cássia, Oeste da Bahia, avistou um indivíduo, de 32 anos de idade, que havia sido preso em flagrante no mês anterior por crime baseado na Lei Maria da Penha, em um estabelecimento denominado Adega do Padim, localizado no cais da cidade.

A equipe tinha conhecimento que o indivíduo estaria em liberdade provisória, sujeito a medidas determinadas judicialmente que incluem recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar locais onde há o consumo de bebidas alcoólicas, além de monitoração eletrônica via tornozeleira.

Flagrado em descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, o indivíduo foi conduzido à Central de Flagrantes de Barreiras para adoção de procedimentos legais relativos ao crime previsto no artigo 359 do Código Penal: desobediência a decisão judicial.