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Luís Eduardo Magalhães: TJ-BA cassa liminar que proibia habilitação de novas linhas no DDD 77

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em

Bahia Notícias

01O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que proibia a habilitação de novas linhas telefônicas no DDD 77, na região de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste baiano. O juiz substituto do segundo grau Jose Jorge Lopes Barreto da Silva acatou o pedido apresentado pela Telefônica Brasil, responsável pela Vivo, em um agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão. A liminar foi pleiteada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e acatada pela Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães. Clique aqui e saiba mais sobre a decisão do tribunal. A decisão questionada requeria adequação nos serviços de telefonia celular e internet 3G e 4 aos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além de garantir a estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone internet, mediante a ampliação do número de torres de sinal qualificado, distribuídas nos bairros de Jardim das Acácias, Mimoso II, Santa Cruz, Jardim Paraíso, Jardim Imperial e Centro, no prazo de 60 dias. O juízo de primeiro grau ainda proibiu a habilitação de novas linhas telefônicas e serviços de internet móvel 3G e 4G no âmbito do DDD 77, até que os serviços fossem adequados as normas da Anatel, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por unidade habilitada. A Telefônica ainda foi condenada a apresentar um relatório sobre a ampliação do sinal e que demonstrasse a quantidade de novas habilitações ocorridas em Luís Eduardo Magalhães nos últimos cinco anos.

No agravo, a Vivo alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é competência da Anatel de proibir a comercialização de novas linhas telefônicas até a regularização dos serviços de telecomunicações. Sustentou que a decisão é nula, pois foi dada por um juízo incompetente, que extrapolou os limites da sua competência jurisdicional ao determinar a suspensão de vendas em todos os municípios com DDD 77, e que o questionamento sobre a prestação de serviços de telefonia em todo o DDD 77 atrairia a competência para julgamento da ação para umas das Varas de Salvador, por se tratar de dano regional. Além do mais, a decisão afeta o comércio local de forma negativa, impossibilitando a prestação do serviço aos clientes e viola o princípio da ampla concorrência. A Vivo também diz cumprir rigorosamente as metas da Anatel. A Telefônica, por fim, disse que as medidas apontadas pelo MP não tem comprovação de que poderia trazer melhorias para o serviço. Para o juiz substituto, a decisão questionada “possui o condão de causar grave lesão ao ora recorrente, ante a impossibilidade de exercer a sua atividade econômica principal, bem como aos consumidores de toda uma região que abrange 157 municípios do Estado da Bahia, haja vista que estes se encontram impedidos de exercer o seu direito de contratar com a empresa agravante”. Por isso, o magistrado entende que é preciso suspender a decisão fustigada, pois há riscos de prejuízos com a manutenção da decisão de primeiro grau. A suspensão é válida até o julgamento final da ação. O MP será intimado da suspensão para se manifestar.