Oeste
Bom Jesus da Lapa: contas rejeitadas por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, sob a administração de Roberto de Oliveira Maia, relativas ao exercício de 2012, exclusivamente, pelo descumprimento do previsto no artigo 42 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar do exercício em R$ 3.304.163,43 e das Despesas de Exercícios Anteriores – DEA em R$ 389.934,84.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa de R$ 3.000,00 e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia total de R$ 47.938,90, sendo R$ 46.750,90, por despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo, e R$ 1.188,00, referente ao pagamento de juros e multas das obrigações essenciais.
Bom Jesus da Lapa, município situado na região oeste baiano, com destaque para agricultura, comércio e turismo religioso, obteve uma arrecadação em 2012 na ordem de R$ 93.748.179,31, com despesas realizadas do montante de R$ 93.721.239,80, resultando em um superávit de R$ 26.939,51.
A despesa de pessoal do Município alcançou R$ 54.150.084,23, correspondendo a 57,76% da Receita Corrente Líquida de R$ 93.748.179,31, constatando-se assim, descumprimento ao disposto no art. 20, inciso III, alínea ‘‘b’’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
Em Educação, a administração investiu R$ 32.578.609,98 na manutenção e desenvolvimento do ensino, equivalente a 25,50%, em atendimento ao art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25%.
De igual modo ocorreu com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Básica – FUNDEB, tendo sido aplicados R$ 17.896.598,79 no pagamento da remuneração do profissionais do magistério, que correspondem a 61,87% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.
Das ações e serviços públicos em saúde, houve a regular aplicação do importe de R$ 7.383.078,94, correspondendo a 19,08%, em cumprimento ao disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina ao menos 15%.
Além do descumprimento do art. 42 da LRF, o relatório apontou as seguintes falhas:
Descumprimento do limite da despesa com pessoal;
Divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais;
Tímida cobrança da dívida ativa;
Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos a agentes políticos;
Inventário Patrimonial em decacordo com a Resolução TCM 1.060/05;
Omissão da apresentação de documentos comprobatórios da Dívida Fundada Interna;
Não apresentação dos processos de cancelamentos de dívidas ativas e passivas e um Controle Interno deficiente.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br
Seja integrante de nossos grupos de WhatsApp!
Falabarreiras Notícias 01
Falabarreiras Notícias 02
Falabarreiras Notícias 20
Falabarreiras Notícias 42
Falabarreiras Notícias 43
Falabarreiras Notícias 44
Falabarreiras Emprego 01
Falabarreiras Emprego 15
Falabarreiras Emprego 16
Falabarreiras Emprego 17
Falabarreiras Emprego 18