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Requisitos para a concessão do salário maternidade do INSS
Confira os requisitos necessários para adquirir o salário maternidade

Publicado
1 mês atrásem
Por
Michael Ferreira
O salário maternidade é um benefício disponível para as mães que precisarem se afastar de suas atividades em decorrência de nascimento de um filho, por conta de aborto não criminoso, em virtude de uma adoção, ou ainda, por acesso a guarda judicial para os fins de adoção.
Este requerimento poder ser realizado totalmente pela internet, sem que haja a necessidade de comparecimento em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, é preciso ter atenção, pois o salário maternidade é disponibilizado apenas para pessoas que estejam dentro do regime de contribuição para a previdência social, tanto contribuinte individual quanto empregado em regime CLT.
No entanto, para casos em que o contribuinte exerça atividades em face de contratação pelo por empresas privadas, o requerimento não precisará ser feito, uma vez que o próprio empregador deve efetuá-lo.
Neste caso, o pagamento do salário maternidade que deve ser repassado para as gestantes empregadas deve ser efetuado diretamente pelas empresas contratantes, que, posteriormente deverão ser ressarcidas pela autarquia federal.
Exceções
Claro que, de acordo coma s regras aplicadas pelo INSS, existe algumas exceções, ou seja, para as gestantes que necessitarem requerer o benefício diretamente ao INSS, devem se atentar aos critérios exigidos:
- Empregada que exerça regime na modalidade MEI (Microempreendedor Individual);
- Empregada Doméstica, que esteja dentro da qualidade de segurada pela Previdência Social;
- Empregada, em qualquer um dos regimes, seja CLT, MEI ou Contribuinte voluntária, que tenha procedido com a adoção de uma criança; e
- Nos casos de falecimento da contribuinte que seja empregada e que possua seu direito garantido de complemento do pagamento diretamente para o cônjuge viúvo.
Para quem deseja requerer o benefício do salário maternidade e estiver enquadrado nas regras acima, basta acessar o Aplicativo Meu INSS, ou ainda, diretamente pelo site oficial do INSS, ou, pode entrar em contato com a autarquia através do número 135 da previdência social.
É de extrema importância salientar que, desde o mês de maio de 2020, não se faz mais necessário o agendamento prévio para prosseguir com a solicitação do Salário Maternidade nos casos em que as seguradas forem em regime urbano.
Ao requerer o benefício, a contribuinte já terá acesso ao protocolo de solicitação que deverá ser garantido e só deverá comparecer a agência caso seja chamada.
Para situações em que dispense o comparecimento presencial da segurada, o atendimento deste serviço poderá ser realizado à distância, a menos que o INSS precise de algum documento a mais para fins de comprovação do requerimento.
O salário-maternidade do empregado que exerce atividade remunerada para o microempreendedor individual deverá ser solicitado somente através do MEU INSS, regra que é amparada pelo § 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991.
A tabela abaixo explana como e onde requerer o benefício de salário maternidade.
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | – Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) – Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | – Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) – Certidão de nascimento ou de natimorto | |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
Para os casos em que a requerente por solicitar o Salário maternidade na modalidade rural, esse serviço deverá ser agendado previamente, no entanto, deve obedecer às mesmas regras citadas anteriormente.