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Brasil

REGRA DE PROTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA:
Mais estabilidade e segurança para as famílias que apresentam uma melhoria na sua situação financeira

Saiba quem deve continuar recebendo o benefício dentro da Regra de Proteção

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Bolsa Família

A integração do CNIS com o Cadastro Único garante mais transparência e justiça na concessão dos benefícios sociais | Foto: Reprodução Ache Concursos

No mês de junho, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) iniciou o processo de povoamento de dados de renda dos registros do CNIS, com enfoque nas informações de Trabalho e Remuneração. Essa atualização será refletida na folha de pagamento do Programa Bolsa Família a partir de julho, impactando diretamente o valor e a elegibilidade dos benefícios.

A integração entre o Cadastro Único e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MDS n° 30, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio. A partir dessa medida, a renda informada no CNIS será cruzada com os dados do Cadastro Único. Caso a renda registrada no CNIS seja maior do que a declarada no Cadastro Único, o sistema recalcula automaticamente a renda familiar mensal per capita, o que pode resultar no bloqueio do benefício.

O objetivo dessa integração é garantir a fidedignidade das informações e evitar possíveis irregularidades ou inconsistências nos cadastros. Busca-se, assim, proporcionar maior transparência e justiça na concessão dos benefícios, direcionando-os adequadamente para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Entre as modificações implementadas pela nova Lei do Bolsa Família, destaca-se a substituição da antiga Regra de Emancipação pela Regra de Proteção, visando assegurar o acesso contínuo ao benefício para famílias que apresentarem aumento na renda familiar. Com a Regra de Proteção, se a renda familiar mensal superar o valor de R$ 218,00 por pessoa em 2023, as famílias não serão excluídas imediatamente. Em vez disso, elas terão direito a continuar recebendo o benefício do Bolsa Família durante 24 meses, mesmo com o aumento na renda.

Essa nova regra tem como objetivo garantir a estabilidade e a segurança para as famílias que apresentam uma melhoria na sua situação financeira. Com a Regra de Proteção, as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família terão um período de transição de dois anos para a adaptação à nova realidade econômica, evitando uma interrupção abrupta do auxílio.

Quem deve continuar recebendo o Bolsa Família dentro da Regra de Proteção?

Com a nova Regra de Proteção, mesmo as famílias que tenham aumento na renda per capita a partir de 2023 poderão continuar recebendo o Bolsa Família. Entretanto, é importante que a família segurada fique atenta nos critérios abaixo:

Famílias cuja renda tenha sido alterada, mas que continuam dentro do limite de elegibilidade de R$ 218 por pessoa, seguirão recebendo o Bolsa Família sem sofrer qualquer mudança.

Famílias que tenham a renda alterada, superando os limites de elegibilidade do Bolsa Família, ficando com uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa, serão mantidas no programa por até 2 anos, mas receberão apenas metade do valor total do Bolsa Família.

Famílias que tenham a renda alterada, superando os limites de elegibilidade e ficando com uma renda superior a meio salário mínimo por pessoa, serão excluídas da folha de pagamento do Bolsa Família de forma automática no pagamento seguinte, conforme as novas regras do programa.