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Brasil

Receita Federal aumenta o prazo, e contribuintes têm até 30 de setembro para quitar dívidas

Órgão informou que 4,3 milhões de microempreendedores estão inadimplentes, no total os números chegam a R$ 5,5 bilhões…

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Microempreendedor Individual

Imagem destaque: Reprodução Fluxo Consultoria

Você microempreendedor individual que ainda não regularizou suas dívidas não pode perder essa oportunidade. A Receita Federal prorrogou nesta segunda-feira (30), o prazo para quitação de débitos para quem possui os chamados MEIs. Com essa alteração, a data limite que seria nesta terça-feira (31) mudou para 30 de setembro.

De acordo com o órgão, as dívidas pendentes do mês de outubro serão enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inclusão em Dívida Ativa da União.

Vale alertar que os contribuintes com pendências financeiras relativas ao ano de 2016 e que ainda realizaram parcelamento neste ano terão suas dívidas remetidas à Procuradoria.

Para os MEIS com dívidas no ano de 2017 em diante, ou que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste primeiro momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

Ainda de acordo com a Receita Federal, atualmente 4,3 milhões de microempreendedores estão inadimplentes, no total os números chegam a R$ 5,5 bilhões ao Governo Federal. Esse montante é quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

É importante ressaltar que a inscrição na dívida ativa só vale para débitos não resolvidos superiores a R$ 1 mil, somando valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI que se enquadram nessa realidade, e que devem R$ 4,5 bilhões.

Pelas regras atuais, os MEI seguem o regime simplificado de tributação e recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Contrariando o que foi informado pelo Sebrae na última semana, a Receita Federal alertou que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Apesar do contribuinte não perder o seu CNPJ, a Receita, faz uma ressalva, que quem passar para a dívida ativa pode ter algumas penalizações. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode ter alguns impedimentos na aquisição de empréstimos e financiamentos.

Para aqueles que têm dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será acionado na Justiça e terá que arcar com pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir as custas do processo.