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Lares de idosos têm até sábado para se cadastrarem para receber auxílio emergencial do governo

No total, R$ 160 milhões devem ser investidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em todo país

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Imagem destaque: Instituições cuidadoras de idosos podem receber o auxílio | Foto: Reprodução Morada do Sol

No próximo sábado (03), se encerra o prazo para o cadastramento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), popularmente conhecidas como Lares ou Abrigos de Idosos, que estão interessados em receber auxílio emergencial do Governo Federal. O auxílio é uma das medidas de enfretamento de emergência de saúde pública em função da COVID-19, já que os idosos fazem parte do grupo de risco ao desenvolvimento dos sintomas mais graves da doença.

Vale lembrar que esse auxílio é destinado a ILPIs públicas e privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, sendo que a Instituição precisa ter número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, para receber o auxílio, os lares de idosos devem se comprometer com as regras estabelecidas no documento intitulado Requerimento do Auxílio Financeiro Emergencial, disponível no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O valor do auxílio financeiro depende do número de idosos que são atendidos na instituição e será repassado, de uma única vez, diretamente do MMFDH. Vale ressaltar que esse recurso deverá ser utilizado para a compra de insumos e equipamentos básicos de segurança e higiene dos idosos e funcionários, bem como para a compra de medicamentos com prescrição médica e de materiais necessários para isolar casos suspeitos e confirmados de COVID-19

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Idosos merecem respeito e cuidado constantes | Foto: Reprodução Agência de Notícias do Paraná

De acordo com a ministra Damares Alves, mais de 2 mil instituições já foram cadastradas, porém nem todas possuem a documentação em dia, o que as impede de receber o benefício. Por isso, é importante que, ao se cadastrar, o ILPI fique atento para providenciar os documentos exigidos para realizar a inscrição. Caso contrário, esses lares de idosos não serão contemplados pelo auxílio emergencial.

Para analisar a documentação das instituições cadastradas será realizada uma força-tarefa no MMFDH, sendo que a divulgação das instituições contempladas ou não para o recebimento do auxílio deve ocorrer até 10 dias depois do término desse prazo de cadastramento.

Instituições interessadas podem se cadastrar acessando esse documento.

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