Brasil
FGTS: Saiba como consultar o valor do lucro do seu benefício e quando você terá acesso a esse dinheiro
O Conselho Curador do FGTS autorizou a distribuição do lucro do fundo, que totaliza RS 8,129 bilhões, entre os trabalhadores. Saiba mais!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios mais importantes concedidos pelas empresas. Seu valor é alto e, por esse motivo, ele é um dos mais valorizados pelos trabalhadores.
O que muita gente não sabe é que, assim como a poupança, o dinheiro do FGTS enviado pelas empresas ao Governo também permanece “rendendo” lucro enquanto está parado.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, em 31 de dezembro de 2020 o lucro líquido do FGTS, contando todas as contas do país, foi de RS 8,129 bilhões, valor correspondente a 96% do ganho de R$ 8,46 bilhões obtido em 2020 pelo fundo.
Felizmente, no mês passado, o Conselho Curador do Fundo autorizou o repasse desse lucro líquido à população, que foi distribuído de forma proporcional, de acordo com o saldo do FGTS disponível na conta de cada trabalhador.
De acordo com a própria Caixa, para cada R$ 100 presentes na conta vinculada ao trabalhador, foi depositado o lucro de R$ 1,86.
Ou seja, quanto maior o saldo da sua conta vinculada ao FGTS, maior será o valor do lucro que você irá receber. Vale lembrar que o pagamento referente ao lucro FGTS foi concluído no dia 31 de agosto de 2021, ou seja, todos os repasses já foram depositados nas contas dos beneficiários.
Como consultar o valor do seu lucro FGTS?
Para consultar seu saldo e o valor do seu lucro FGTS, o interessado pode acessar os seguintes canais de atendimento.
- Aplicativo FGTS;
- Site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
- Telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Posso sacar esse benefício?
Embora o repasse referente ao lucro do fundo já tenha sido realizado, a verdade é que não houve alteração nas regras do saque do benefício. Por isso, você só terá acesso ao valor total do FGTS em função de algum dos seguintes casos.
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Após demissão sem justa causa;
- Após término do contrato por prazo determinado;
- Após rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Após rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Após rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Depois da aposentadoria;
- Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, resultante de desastre natural, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Após suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Após falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV. estiver com câncer; estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Quando a conta vinculada permanecer por 3 anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990.
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