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EM VIGOR, NOVA LEI DE TRÂNSITO:
Principais mudanças e impactos no tráfego

Nova lei de trânsito está em vigor desde 1º de julho: Conheça as principais mudanças no CTB

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Nova Lei de Trânsito

A nova lei de trânsito promove um trânsito mais seguro e sustentável, incentivando o uso de veículos não poluentes. Conheça as mudanças e se adapte às novas regras! | Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Nova Lei de Trânsito do Brasil, incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recebeu recentemente uma atualização significativa através da Lei Nº 14.599, datada de 19 de junho de 2023. Essa nova lei entrou em vigor em 1º de julho e traz consigo importantes alterações em relação à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Uma das mudanças mais relevantes está na fiscalização do exame toxicológico. A partir de agora, motoristas das categorias C, D e E serão submetidos a esse exame durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, posteriormente, a cada dois anos e meio. Essa medida visa garantir a segurança nas estradas e evitar acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.

No que diz respeito às multas, a nova lei traz novidades. Agora, os órgãos de trânsito terão um prazo de 180 dias para implantar o sistema de notificação eletrônica de infrações. Isso significa que as multas poderão ser enviadas diretamente para o endereço do proprietário do veículo, agilizando o processo e garantindo maior eficiência na aplicação das penalidades.

Além disso, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados também foi abordada na nova lei. Agora, esses veículos deverão respeitar as mesmas regras de circulação das bicicletas convencionais, podendo transitar em ciclovias, ciclofaixas e nas ruas, desde que respeitem a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos.

Com essas alterações, espera-se um trânsito mais seguro e eficiente, garantindo a proteção dos condutores e pedestres, além de estimular o uso de meios de transporte mais sustentáveis. É importante que todos os cidadãos estejam cientes dessas mudanças para se adequarem às novas regras e contribuírem para um trânsito melhor em todo o país.

Confira abaixo o que muda com a nova lei do CTB:

Fiscalização e aplicação de multas

(Imagem: Agência Brasil)

A partir de agora, os órgãos municipais de trânsito têm a exclusividade para fiscalizar e aplicar multas por infrações:

* Velocidade;

* Estacionamento irregular;

* Excesso de peso;

* Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização e multas relacionadas a:

* Não realização de exame toxicológico;

* Falta de registro do veículo;

* Falta de baixa de veículo irrecuperável;

* Cadastro desatualizado;

* Falsa declaração de domicílio.

A partir de agora, as demais infrações de trânsito serão de competência concorrente, ou seja, tanto os órgãos municipais quanto os estaduais e do Distrito Federal poderão autuar os infratores.

Além disso, a Polícia Militar também poderá realizar atividades de policiamento ostensivo de trânsito, respeitando as atribuições da Polícia Rodoviária Federal.

Essas medidas têm como objetivo prevenir acidentes, garantir mais segurança pública e assegurar o cumprimento da legislação de trânsito.

Exame toxicológico

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma das alterações mais comentadas pelos motoristas é a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Houve duas mudanças importantes relacionadas a esse tema.

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere à condução de veículo sem a realização do exame.

Anteriormente, essa infração era aplicada apenas quando os condutores estavam ao volante de veículos correspondentes às categorias C, D e E (por exemplo, caminhões). Agora, a multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do tipo de veículo que estiverem conduzindo.

Essa infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes e o motorista tem o direito de dirigir suspenso.

A segunda alteração relacionada ao exame toxicológico é a criação de um novo artigo no CTB, o 165-C. Esse artigo estabelece as mesmas penalidades descritas anteriormente (artigo 165-B) para os condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem a dirigir.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para que os condutores regularizem os exames, caso estejam vencidos.

Seguro de cargas

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de agora, os transportadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a contratar três tipos de seguros de cargas:

* Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;

* Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;

* Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Agora é obrigatório que os transportadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, contratem três tipos de seguros de cargas: seguro de perdas por acidentes e seguro contra roubo. Esses seguros devem estar vinculados aos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos em comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Por outro lado, tanto o transportador quanto o proprietário da mercadoria podem optar por contratar outros seguros adicionais. O proprietário tem o direito de exigir uma cópia da apólice de seguro que especifique as condições, prêmios e gerenciamento de risco acordados.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

No caso dos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados, devido ao aumento da circulação desses veículos, o Contran estabeleceu regras para seu uso por meio da Resolução 996/2023.

Os ciclomotores devem ser conduzidos por pessoas habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e devem ser registrados e licenciados como os demais veículos. Além disso, devem estar equipados com todos os dispositivos obrigatórios estabelecidos pelo Contran, como capacete com viseira, e devem circular com a luz baixa acesa durante o dia.

As bicicletas elétricas, ao contrário dos ciclomotores, não precisam ser registradas e licenciadas. No entanto, é obrigatório que essas bicicletas elétricas estejam equipadas com os seguintes dispositivos de segurança:

* Campainha (buzina);

* Dispositivo limitador de velocidade;

* Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);

* Espelho retrovisor do lado esquerdo;

* Pneus em boas condições.

Em relação aos patinetes elétricos, não é necessário possuir habilitação para conduzi-los, tampouco registrar ou licenciar esses veículos.

Embora seja altamente recomendado que os usuários utilizem capacete e outros itens de segurança para prevenir lesões em caso de acidentes, a responsabilidade pela utilização desses equipamentos fica a critério do condutor.

A nova lei de trânsito

Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem passado por várias modificações, sendo uma das mais significativas aprovada em 2021, conhecida como a Nova Lei de Trânsito.

Essa lei introduziu diversas mudanças e adições às normas do CTB, visando aprimorar as regras de trânsito no país. Dois anos depois, em 2023, ocorreu uma nova atualização do CTB, que incorporou todas as alterações estipuladas pela lei anterior.

Todas as modificações implementadas pela nova lei já estão em vigor para os motoristas e foram oficialmente incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro.

Da redação com informações do site Olhar Digital