Brasil
Desempregadas também têm direito ao Salário-Maternidade, Saiba Como!
Entenda o que é o período de graça e como ele pode garantir o recebimento do salário-maternidade mesmo durante o desemprego
Mesmo desempregada, você pode ter direito ao salário-maternidade. Descubra as condições | Foto: Divulgação INSS
Mulheres desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, contanto que estejam dentro do chamado “período de graça” da Previdência Social. O benefício se estende também àquelas que optam por contribuir como seguradas facultativas.
O Que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social por ocasião do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para adoção ou mesmo em casos de aborto não criminoso. Embora seja comumente destinado às mulheres, homens também podem ser elegíveis em determinadas situações.
Compreendendo o Período de Graça
O conceito do “período de graça” refere-se ao tempo que a pessoa pode ficar sem contribuir para a Previdência e ainda assim manter seus direitos garantidos. O prazo varia de acordo com diferentes cenários:
- Sem limite para quem está recebendo algum tipo de benefício, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
- Até 12 meses após o fim dos benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou fim das contribuições.
- Este prazo pode ser estendido com base no histórico de contribuições e outras condições, como o recebimento de seguro-desemprego.
Retornando às Contribuições
Se você está desempregada, é possível manter os benefícios previdenciários e contabilizar tempo de contribuição para a aposentadoria, tornando-se uma segurada facultativa. Pessoas a partir de 16 anos podem optar por esta modalidade, desde que não exerçam atividade remunerada.
Requisitos de Carência
Para algumas categorias de trabalhadores, não é exigido um tempo mínimo de contribuição (carência) para o recebimento do salário-maternidade. No entanto, para contribuintes individuais e seguradas especiais, um mínimo de dez meses de contribuição é necessário. Em caso de perda da qualidade de segurado, metade do tempo de carência é requerido.
Como se Inscrever
A inscrição para receber o salário-maternidade pode ser feita através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir seus benefícios. Esteja atenta às condições e prazos para não perder as oportunidades que a legislação oferece.
Da redação do Portal Falabarreiras.com com informações do INSS
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