Brasil
Código de Defesa do Consumidor permite ao cidadão negociar em patamar de igualdade com o fornecedor
Qualidade Ponto Com Marketing e Comunicação
De acordo com o advogado e professor de Direito do Consumidor da Estácio FIB, Alexandre Almeida, o código representa um marco na defesa dos interesses da sociedade como um todo.
Na próxima segunda, 15, comemoramos o Dia do Cliente e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 24 anos neste mês, é um algo que podemos comemorar. De acordo com o advogado e professor de Direito do Consumidor da Estácio FIB, Alexandre Almeida, o código representa um marco na defesa dos interesses da sociedade como um todo. A legislação conferiu às relações comerciais um caráter mais transparente e equilibrado dando ao consumidor a possibilidade de negociar em patamar de igualdade com o fornecedor.
Para Almeida, o Código de Defesa do Consumidor é uma legislação “revolucionária”, que protege o consumidor individual e coletivamente. “Após o CDC entrar em vigor, o consumidor passou a contar com instrumentos de defesas dos seus interesses não só no campo judicial, através dos juizados especiais, como no campo administrativo através dos Procons”, ressalta o professor. “Vale destacar que vários países utilizaram o nosso CDC como base nas suas legislações consumeristas e alguns o copiaram na íntegra.”
O professor afirma que, durante esse tempo, aconteceram pequenas mudanças e adequações pontuais no CDC, mas que não afetaram o seu sentido ou gama de atuação. “Durante esses 24 anos não ocorreram mudanças significativas no código mas mesmo após esse período o CDC ainda se mostra atual e eficaz na tutela dos interesses dos consumidores”, afirma Almeida.
Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; criação de delegacias especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo e concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor são alguns dos direitos garantidos pelo CDC.
O professor ainda destaca que o código elenca alguns direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como a especificação correta de quantidade e características de composição.
“Entendo que todos esses elementos são vantagens que o CDC trouxe para os consumidores. Antes dele, nenhum desses direitos estava garantido”, explica.
Mas mesmo com o Código de Defesa do Consumidor, alguns direitos ainda são desrespeitados pelos prestadores de serviço. O advogado acredita que, além de alguns casos de má fé e de sensação de impunidade, esses erros também podem acontecer por desconhecimento das leis por parte dos fornecedores e do despreparo das pessoas que interagem diretamente com o consumidor.
Almeida afirma que o consumidor deve se manter informado para que seus direitos não sejam lesados. “Existem várias campanhas informativas por parte dos órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Procon e o Codecon. Esses órgãos também funcionam de forma consultiva, prestando esclarecimento tanto aos consumidores como aos fornecedores”, diz. “Existe também a obrigatoriedade de que todo estabelecimento deve deixar à disposição do consumidor um exemplar do CDC em um lugar de fácil visualização e acesso. Em caso de dúvida, não custa nada perguntar ou consultar o código”, complementa o professor.
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defesa do consumidor
16 de novembro de 2014 at 17:53
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