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BOLSA FAMÍLIA 2023:Confira o Calendário e as Novidades da Parcela de Julho

Descubra as datas de pagamento e as mudanças implementadas no programa Bolsa Família para este mês

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Bolsa Família 2023

Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução Agência Brasil

O governo federal iniciará os depósitos da parcela de julho do programa Bolsa Família a partir da próxima terça-feira, dia 18. Em 2023, o programa passou por uma reformulação significativa, trazendo novidades para os beneficiários.

Conforme a prática habitual, os primeiros a receber a parcela, no dia 18, serão os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. No dia seguinte, será a vez daqueles com NIS final 2, e assim sucessivamente, até o dia 31 de julho, quando será encerrado o calendário da parcela de julho do Bolsa Família. Confira o cronograma completo abaixo:

  • NIS final 1: 18 de julho
  • NIS final 2: 19 de julho
  • NIS final 3: 20 de julho
  • NIS final 4: 21 de julho
  • NIS final 5: 24 de julho
  • NIS final 6: 25 de julho
  • NIS final 7: 26 de julho
  • NIS final 8: 27 de julho
  • NIS final 9: 28 de julho
  • NIS final 0: 31 de julho

No mês passado, com o início do pagamento de um novo adicional, o valor médio do novo Bolsa Família alcançou R$ 705,40. Em junho, aproximadamente 21,2 milhões de famílias foram beneficiadas.

O adicional que começou a ser pago em junho assegura um valor extra de R$ 50 para dependentes de sete a 18 anos e gestantes pertencentes à composição familiar. Desde março, o Bolsa Família também concede um adicional de R$ 150 para cada criança de zero a seis anos na família.

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal exigência é que a renda de cada membro familiar não ultrapasse R$ 218 por mês. Por exemplo, se uma família de sete pessoas possui um integrante que recebe um salário mínimo (R$ 1.320), a renda de cada indivíduo é de R$ 188. Portanto, essa família se enquadra no limite estabelecido de R$ 218 por pessoa e tem direito a receber o benefício.

Outro requisito determinante para ser elegível ao Bolsa Família é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro pode ser realizado nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, mediante apresentação do CPF ou título de eleitor.

No entanto, mesmo estando inscrita no Cadastro Único, a família não é incluída imediatamente no programa. Mensalmente, o programa identifica, de forma automática, as famílias que serão contempladas e começarão a receber o Bolsa Família.

Da redação com informações do Notícias de Mogi