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Bahia

Venda de bebidas alcoólicas será proibida no feriado de 2 de julho

Além da proibição de venda de bebidas alcoólicas, novo decreto estadual prorroga medidas restritivas e estabelece novo horário de toque de recolher.

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Nesta terça-feira (29), o Governo da Bahia publicou um novo decreto prorrogando algumas medidas restritivas no Estado em função da pandemia de COVID-19. Uma dessas medidas é a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todos os municípios baianos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira ( 5). 

Além disso, o decreto também determina o cumprimento de outras medidas. Confira mais detalhes abaixo.

Toque de recolher

O decreto determina que o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho.

Por isso, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

Volta às aulas

Nas regiões de saúde onde a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID-19 esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial.

Eventos suspensos

O decreto estadual também prorroga a suspensão de eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que
envolvam aglomeração de pessoas.

Por isso, eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, seguem proibidos de funcionar entre 29 de junho até 08 de julho de 2021.

Academias, templos religiosos e eventos científicos

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas. Além disso, atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com até 25% da ocupação dos espaços. Já as academias podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.

Vale lembrar que esses estabelecimentos podem funcionar desde que sigam todas as medidas de distanciamento e segurança estabelecidas no decreto.

Para conferir o texto do novo decreto estadual na íntegra, acesse o link abaixo.

DECRETO Nº 20.570 DE 28 DE JUNHO DE 2021

Venda de bebidas alcoólicas será proibida no feriado de 2 de julho

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