Bahia
Pensão vitalícia por morte poderá ser ampliada
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que altera o art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Com a medida, o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) dos servidores passarão a ter direito à pensão vitalícia, decorrente do óbito por acidente em serviço.
Esta é a primeira proposta de alteração da Lei n.º 11.357/09, após o Governo do Estado divulgar novas regras para a concessão do benefício de pensão previdenciária, através da publicação da Lei 13.447 em 08 de outubro de 2015. Naquele momento, foram estabelecidos novos critérios, como a vinculação do prazo de percepção da pensão por morte à expectativa de vida do beneficiário, e a comprovação de tempo mínimo de convivência marital e de contribuição previdenciária pelo segurado. Com a alteração do art. 22 da Lei, a pensão decorrente de acidente em serviço, passaria a ser vitalícia independente da comprovação dos requisitos mínimos acima listados e da expectativa de vida do dependente.
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