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Decreto proíbe festas de rua e mantém limite de público para eventos em todo o Estado
A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos…
![Carnaval da Bahia](https://falabarreiras.com/wp-content/uploads/2021/11/Carnaval-2022-Governador-se-posiciona-sobre-a-festa.jpg)
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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.
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Tasso Lago
17 de fevereiro de 2022 às 19:24
aiai vírus chatoo, não vejo a hora de nos livrarmos dessa situação.
Saudades do carnaval e das festas.