Siga-nos

Barreiras

Prefeitura de Barreiras descumpre determinação do Tribunal de Justiça da Bahia e não oferece transporte público gratuito aos eleitores do Município

Eleitores barreirenses reclamaram da demora do transporte coletivo e do descumprimento da liminar de gratuidade no dia da eleição

Publicado

em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite da terça-feira (25/10), uma resolução que permitia aos prefeitos ofertarem transporte público no dia das eleições sem incorrerem em crime de responsabilidade fiscal, nem crime eleitoral.

A norma também autorizou aos gestores da Administração Pública criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação e utilizar-se de veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.

A resolução ocorreu após o Supremo Tribunal Federal autorizar, na ADPF 1013, os municípios a ofertarem o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros nos dias de realização de eleições, como o segundo turno, em 30 de outubro. Os ministros também permitiram as linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

No entanto, em Barreiras, Oeste da Bahia, essa resolução foi descumprida pelo gestor municipal. Diante disso, o Tribunal de Justiça da Bahia intimou a prefeitura de Barreiras a cumprir a liminar que determinou o oferecimento do transporte público municipal coletivo gratuito aos eleitores do Município.

Conforme consta na intimação, a prefeitura deveria ainda divulgar adequadamente pelas suas redes sociais, todas as rádios e programas de TV locais, a gratuidade dos transportes, com a menção de que se trata de uma determinação judicial, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Apesar de todas as reclamações e da decisão judicial divulgada nas redes sociais, a prefeitura não cumpriu a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia, causando revolta na população que precisou usar o transporte para se deslocar até o local de votação.

Em suas redes sociais, a vereadora Carmélia da Mata mostrou-se indignada pelo descumprimento da liminar por parte da prefeitura. “Foram inúmeras as reclamações que recebemos devido a demora do transporte e a ausência da gratuidade”, comenta Carmélia.

Vale lembrar que a recomendação foi um esforço coordenado da DPE/BA, que por vias institucionais ou jurídicas, tem procurado assegurar a oferta gratuita de transporte para os cidadãos e eleitores(as) baianos(as). A medida visou garantir efetiva participação do público de assistidos da Instituição que é composto fundamentalmente por segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade social e/ou hipossuficiência (carência) financeira.