Barreiras
Prefeitura de Barreiras baixa novo decreto para funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes e outros estabelecimentos
Aulas ficam suspensas até final do próximo mês
O Decreto nº 95, de 27 de maio de 2020, disciplina o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins; academias de ginástica, salões de beleza e estabelecimentos afins; institui novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19 no âmbito do município e dá outras providências.
A partir da 0h desta quinta-feira (28) o atendimento ao público por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica permitido até às 23h59, sendo permitido o acesso ao estabelecimento até às 23h.
Outras determinações pode ser vista no Decreto disponível aqui.
O funcionamento de salões de beleza e estabelecimentos similares, partir da 0h desta quinta-feira (28), fica permitido entre 7h e 20h e o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento prévio, limitado ao número de uma pessoa por cada dois metros quadrados.
Outras determinações pode ser vista no Decreto disponível aqui.
As aulas das redes Municipal e Particular de Ensino ficam suspensas até o dia 28 de junho de 2020. Porém, o funcionamento do Ensino Superior poderá ser autorizado, em regime especial, mediante a apresentação de plano de contingenciamento pela Instituição de Ensino, com o objetivo de orientar as ações a serem adotadas durante o período de emergência em saúde pública, devidamente aprovado pela autoridade sanitária do Município.
Outras determinações pode ser vista no Decreto disponível aqui.
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