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Barreiras

Precatórios do Fundef: Prefeitura de Barreiras esclarece publicação do Jornal A Tarde sobre suposto “bloqueio de contas por dívidas com Educação”

De acordo com a Prefeitura, a publicação se ateve ao relatório (item I) da sentença, para concluir de maneira errônea a decisão do magistrado

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O portal a Tarde publicou na manhã dessa segunda-feira, 19 de dezembro de 2022, uma matéria na qual informa que a prefeitura de Barreiras, oeste da Bahia, teve as contas bloqueadas após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, após o município receber o valor de 178.617.634,26 (cento e setenta e oito milhões, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para pagamento de precatórios do Fundef para a Educação.

De acordo com o Portal, a Justiça determinou ainda que o município e o prefeito Zito Barbosa, providenciem ou elaborem, no prazo de 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), um Plano de Aplicação dos recursos do precatório do Fundef, recebidos, bem como os que ainda venha a receber, exclusivamente em ações de desenvolvimento e melhorias da Educação Básica Municipal.

Em nota, a Prefeitura de Barreiras, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece que a publicação do Jornal A Tarde sobre suposto “bloqueio de contas por dívidas com Educação” padece de inequívoco erro interpretativo da decisão do Juiz Federal, Jamyl de Jesus Silva nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1003125-75.2020.4.01.3303.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a publicação se ateve ao relatório (item I) da sentença, para concluir de maneira errônea que houve “bloqueio de contas por dívidas com Educação”, ao passo que a decisão do magistrado se encontra de maneira clara no item III da sentença (DISPOSITIVO), no qual o juiz extingue o feito sem resolução de mérito.

Conforme esclarece a nota emitida pela prefeitura, uma outra decisão do julgador constante da sentença no que se refere a antecipação dos efeitos da tutela, determina que o Município de Barreiras se abstenha de aplicar qualquer valor que lhe esteja disponível ou que venha a ser pago/liberado a partir da data da promulgação da EC 114/2021 oriundos dos precatórios da União/Fundef, até que nova decisão seja proferida sobre o tema. O que não alcança a situação do Município, uma vez que, Barreiras recebeu os recursos dos precatórios em 2018 e a EC 114, foi promulgada somente em 2021.

Não há na sentença qualquer determinação de bloqueio de recursos, como mencionado na indigitada matéria. O município de Barreiras vem aplicando os recursos do FUNDEB de acordo com o que preconiza a legislação e a decisão judicial determina que isso continue sendo feito. Portanto, não há que se falar em suposto ‘bloqueio de contas por dívidas com Educação’, fato este que torna a publicação merecedora de urgente reparação. Para tanto, a Procuradoria do Município irá envidar esforços no sentido de corrigir o quanto publicado, afirmou o Procurador Geral, Dr. Túlio Viana.