Barreiras
Novo decreto permite o funcionamento das feiras livres aos sábados em Barreiras
As feiras livres e Centro de Distribuição de Barreiras poderão funcionar nos sábados, das 5h às 14h. Confira outras medidas do decreto!
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Na última terça-feira (15), a Prefeitura de Barreiras divulgou um novo decreto alterando as medidas restritivas enfrentamento à pandemia de COVID-19 implementadas pelo município. As novas medidas, que inclui alteração no horário de funcionamento das feiras livres da cidade, já estão em vigor e são válidas até o dia 30 de junho de 2021.
Confira abaixo os principais pontos e mudanças do novo decreto.
- Toque de recolher: A restrição de locomoção noturna continua em vigor entre 22h e 5h até o dia 30 de de junho de 2021;
- Comércio deve fechar 30 minutos mais cedo para que seus funcionários e colaboradores retornem para casa antes do início do toque de recolher;
- Estabelecimentos comerciais devem seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos no decreto, incluindo a exigência de máscara facial e proibição de aglomerações;
- Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras livres só poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 15h; e nos sábados, das 5h às 14h;
- Concessionária de transporte público coletivo deve funcionar com lotação máxima de, no máxima, 50% da capacidade de passageiros sentados;
- Bares, restaurantes e afins podem funcionar, inclusive durante os finais de semana, até as 22h;
- A venda de bebidas alcoólicas está proibida nos períodos de 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021, e das 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho, inclusive por delivery;
- Academias podem abrir desde que sigam as normas de segurança e higiene determinadas no decreto, sendo que o funcionamento pode ocorrer somente com 50% da capacidade de público;
- Atividades esportivas coletivas amadoras continuam proibidas até dia 30 de junho. Nesse período, somente práticas esportivas individuais são permitidas, desde que não gere aglomeração;
- Eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas continuam proibidas;
- Templos religiosos podem abrir com 40% da capacidade de público e segundo todas as normas de segurança e higiene estabelecidas no decreto.
Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:
DECRETO Nº158, DE 15 DE JUNHO DE 2021
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