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Barreiras

Novo decreto municipal autoriza reabertura de casas de eventos em Barreiras

Prefeitura de Barreiras também autoriza o retorno de casas noturnas e parques infantis, e ainda determina a elaboração de plano de retomada das aulas no ensino fundamental e médio. Saiba mais!

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Reabertura de casas de eventos em Barreiras

Neste sábado (21), a Prefeitura de Barreiras publicou no Diário Oficial o Decreto nº 273, que autoriza a reabertura de casas de eventos em Barreiras, bem como permite o retorno das atividades em outros estabelecimentos da cidade e ainda chama a atenção sobre o funcionamento das instituições de ensino da cidade.

O novo decreto trata sobre as medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 em Barreiras. De acordo com o texto, as novas decisões foram adotadas levando em consideração a avaliação do quadro epidemiológico na cidade e as recomendações do Comitê de Operações de Emergência-COE, que considerou a taxa de ocupação de leitos por pessoas contaminadas por COVID-19 em Barreiras.

Sobre a reabertura de casas de eventos em Barreiras

O novo decreto municipal autoriza o retorno do funcionamento de casas noturnas no município, bem como a reabertura de casas de eventos em Barreiras a partir do dia 21 de novembro de 2020.

Porém, o decreto estabelece que as autoridades de saúde devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre a realização de qualquer evento, para que seja garantido o cumprimento das medidas preventivas na cidade

Por isso, para ocorrer a reabertura de casas de eventos em Barreiras, é necessário que os locais sigam as seguintes regras sanitárias adotadas pelo município:

• Os eventos devem ser restritos a 200 pessoas, que devem respeitar o distanciamento social de 1 m;
• Não é permitida a utilização do espaço de dança;
• Deve haver controle de acesso ao público, incluindo aferição de temperatura corporal;
• É obrigatório o uso de máscara facial;
• O estabelecimento deve dispor de álcool 70% em locais estratégicos e garantir a manutenção da higienização do espaço;
• As filas de acesso ao local, caso existam, devem ser organizadas com marcação no piso, garantindo o distanciamento de 1 m entre as pessoas.

Parques infantis também voltam a funcionar

Além da reabertura de casas de eventos em Barreiras, o decreto também autoriza o retorno das atividades, a partir do dia 21 de novembro de 2020, de Parques Infantis, inclusive dentro de restaurantes e outros estabelecimentos.

No entanto, para que esses locais voltem a funcionar, é necessário seguir as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias, tais como limitar a entrada do público para 50% da capacidade do estabelecimento, uso de máscara é obrigatório, controle na entrada, incluindo aferição da temperatura corporal, os brinquedos devem ser higienizados e a proibição do uso da piscina de bolinha, entre outras medidas.

Volta às aulas nos ensinos fundamental e médio em Barreiras

O novo decreto estabeleceu que as instituições de ensino fundamental e médio, públicas ou privadas, só poderão retomar suas atividades, quando autorizadas pelo Prefeito Zito Barbosa, após a apresentação de um Plano de Segurança Sanitária, que deve ser homologado pela Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal.

Essa medida de enfrentamento ao COVID-19 em Barreiras também deve ser adotada pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que têm até o dia 26 de novembro para elaborar o Plano Geral de Retomada das Aulas Presenciais.

Já as unidades de ensino ligadas à Secretaria Municipal de Educação têm até o dia 02 de dezembro para elaborarem seu Plano de Segurança Sanitária.

Medidas de restrição de locomoção foram prorrogadas

Covid-19 em Barreiras: o que esperar com a reabertura de casas de eventos em Barreiras?

Apesar da reabertura de casas de eventos em Barreiras e de outras medidas descritas anteriormente, o novo decreto prorrogou a restrição da locomoção noturna, de 00h às 5h, popularmente conhecido como Toque de recolher, até o dia 06 de dezembro de 2020.

Vale lembrar que essa restrição não é aplicada às pessoas que precisam se locomover por questões relacionadas a saúde ou a compra de medicamentos, bem como por motivo de trabalho, que é o caso dos servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades de saúde e segurança públicas ou privadas.

A restrição do funcionamento do serviço de atendimento ao cliente, através de delivery, também foi prorrogada até 06 de dezembro, com horário de funcionamento somente até às 23:59h.

Confira o decreto na íntegra através do link abaixo.

Decreto nº 273 de 21 de novembro de 2020

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