Barreiras
Novo decreto autoriza retorno das atividades de Ensino Superior e de estabelecimentos de educação não-formal em Barreiras
As aulas das redes Municipal e Particular de ensino continuam suspensas. Medidas de restrição de locomoção foram prorrogadas. Saiba mais
Nessa segunda-feira (16), a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, publicou no Diário Oficial, o Decreto nº 266, que autoriza o retorno das atividades letivas em instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, entre outras providências.
As decisões foram adotadas levando em consideração a reavaliação do quadro epidemiológico de Barreiras e as recomendações do Comitê de Operações de Emergência-COE, que levou em consideração a baixa taxa de ocupação de leitos por pessoas contaminadas por COVID-19 na cidade.
Além disso, também foi considerado o Decreto nº 20.067 de 23 de outubro de 2020, no qual o Governo do Estado da Bahia autoriza o retorno das atividades do Ensino Superior.
O que diz o decreto sobre a volta às aulas?
De acordo com o novo decreto, as atividades letivas nas instituições de Ensino Superior de Barreiras, públicas ou privadas, estão autorizadas a retornar a partir do dia 17 de novembro de 2020.
Ainda de acordo com o decreto, o funcionamento dessas instituições deve ocorrer em regime especial e só terá autorização mediante a apresentação de um plano de contingenciamento. Esse plano deve apontar as ações adotadas pelas instituições nesse período de pandemia e deve ser aprovado pelas autoridades sanitárias de Barreiras.
Estabelecimentos de educação não-formal, como cursos profissionalizantes, escolas de idiomas e cursos preparatórios em geral, também foram autorizados a retornar a partir do dia 17 de novembro de 2020, desde que sigam os protocolos de higiene e prevenção do Município.
Porém, as aulas das redes Municipal e Particular, que são da educação básica, seguem suspensas até o dia 02 de dezembro de 2020.
Medidas de restrição de locomoção foram prorrogadas
O novo decreto também prorroga a restrição da locomoção noturna, de 00h às 5h, popularmente conhecido como Toque de recolher, até o dia 21 de novembro de 2020.
Essa restrição não é aplicada às pessoas que precisam se locomover por questões relacionadas a saúde ou a compra de medicamentos, bem como por motivo de trabalho, que é o caso dos servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades de saúde e segurança públicas ou privadas.
A restrição do funcionamento do serviço de atendimento ao cliente, através de delivery, também foi prorrogada até 21 de novembro, com horário de funcionamento somente até às 23:59h. Além disso, o funcionamento de casas noturnas e casas de eventos continua proibido até essa mesma data.
Leia aqui o decreto na íntegra.
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