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Medidas Restritivas são prorrogadas pelo Governo do Estado para Barreiras e mais 35 municípios da Região Oeste

Novos decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15) prorrogam as medidas restritivas também para os municípios da região nordeste da Bahia…

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Medidas Restritivas

No oeste, as medidas prorrogadas seguem atingindo 36 municípios:

  • Angical
  • Baianópolis
  • Barra
  • Barreiras
  • Bom Jesus da Lapa
  • Brejolândia
  • Brotas de Macaúbas
  • Buritirama
  • Canápolis
  • Catolândia
  • Cocos
  • Coribe
  • Correntina
  • Cotegipe
  • Cristópolis
  • Formosa do Rio Preto
  • Ibotirama
  • Ipupiara
  • Jaborandi
  • Luís Eduardo Magalhães
  • Mansidão
  • Morpará
  • Muquém do São Francisco
  • Oliveira dos Brejinhos
  • Paratinga
  • Riachão das Neves
  • Santa Maria da Vitória
  • Santa Rita de Cássia
  • Santana
  • São Desidério
  • São Félix do Coribe
  • Serra do Ramalho
  • Serra Dourada
  • Sítio do Mato
  • Tabocas do Brejo Velho
  • Wanderley.

Na região nordeste são 15 municípios onde continuam valendo as restrições:

  • Adustina
  • Antas
  • Banzaê
  • Cícero Dantas
  • Cipó
  • Coronel João Sá
  • Fátima
  • Heliópolis
  • Nova Soure
  • Novo Triunfo
  • Olindina
  • Paripiranga
  • Ribeira do Amparo
  • Ribeira do Pombal
  • Sítio do Quinto.

Em ambas regiões está mantida, até 29 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.

Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.

Proibida também a prática de esporte amador coletivo, assim como os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.

Ainda de acordo com os novos decretos, está vedado, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho e das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. Também neste período estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

Secom Bahia

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