Barreiras
Medidas Restritivas são prorrogadas pelo Governo do Estado para Barreiras e mais 35 municípios da Região Oeste
Novos decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15) prorrogam as medidas restritivas também para os municípios da região nordeste da Bahia…
No oeste, as medidas prorrogadas seguem atingindo 36 municípios:
- Angical
- Baianópolis
- Barra
- Barreiras
- Bom Jesus da Lapa
- Brejolândia
- Brotas de Macaúbas
- Buritirama
- Canápolis
- Catolândia
- Cocos
- Coribe
- Correntina
- Cotegipe
- Cristópolis
- Formosa do Rio Preto
- Ibotirama
- Ipupiara
- Jaborandi
- Luís Eduardo Magalhães
- Mansidão
- Morpará
- Muquém do São Francisco
- Oliveira dos Brejinhos
- Paratinga
- Riachão das Neves
- Santa Maria da Vitória
- Santa Rita de Cássia
- Santana
- São Desidério
- São Félix do Coribe
- Serra do Ramalho
- Serra Dourada
- Sítio do Mato
- Tabocas do Brejo Velho
- Wanderley.
Na região nordeste são 15 municípios onde continuam valendo as restrições:
- Adustina
- Antas
- Banzaê
- Cícero Dantas
- Cipó
- Coronel João Sá
- Fátima
- Heliópolis
- Nova Soure
- Novo Triunfo
- Olindina
- Paripiranga
- Ribeira do Amparo
- Ribeira do Pombal
- Sítio do Quinto.
Em ambas regiões está mantida, até 29 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.
Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.
Proibida também a prática de esporte amador coletivo, assim como os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.
Ainda de acordo com os novos decretos, está vedado, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho e das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. Também neste período estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.
Secom Bahia
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