Barreiras
Festejos no Cantinho do Senhor dos Aflitos estão suspensos em Barreiras
Decreto também suspende venda de bebidas alcoólicas no Povoado do Senhor dos Aflitos e flexibiliza toque de recolher, entre outras medidas.


A Prefeitura de Barreiras publicou um novo decreto reforça medidas de prevenção à COVID-19 e determina novas decisões. Dentre elas, está a suspenção dos festejos em homenagem ao Dia do Senhor dos Aflitos, comemorado nesta sexta-feira (02).
Além disso, também estão suspensas a venda, distribuição, transporte e fornecimento de bebidas alcoólicas, de todas as formas e em qualquer estabelecimento, até mesmo supermercados e congêneres, na quinta-feira (01) e sexta-feira (02), no Povoado do Senhor dos Aflitos.
Confira abaixo outras medidas estabelecidas pelo novo decreto municipal, válidas até o dia 15 de julho de 2021:
- Toque de recolher: A restrição de locomoção noturna continua em vigor entre 23:59h e 5h até o dia 15 de de julho de 2021;
- Comércio deve fechar 30 minutos mais cedo para que seus funcionários e colaboradores retornem para casa antes do início do toque de recolher;
- Estabelecimentos comerciais devem seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos no decreto, incluindo a exigência de máscara facial e proibição de aglomerações;
- Bares, restaurantes e afins podem funcionar até meia noite, inclusive entregas à domicílio (delivery). Porém, o atendimento ao público deve ser encerrado às 23h;
- A venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas está permitida, inclusive em supermercados e d elivery;
- A prática de atividades esportivas amadoras voltam a ser permitidas. Porém, a presença de público expectador ainda está proibida;
- Eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas continuam proibidas;
- Academias podem abrir desde que sigam as normas de segurança e higiene determinadas no decreto, sendo que o funcionamento pode ocorrer somente com 50% da capacidade de público;
- Atividades esportivas coletivas amadoras continuam proibidas até dia 8 de junho. Nesse período, somente práticas esportivas individuais são permitidas, desde que não gere aglomeração;
- Templos religiosos podem abrir com 40% da capacidade de público e segundo todas as normas de segurança e higiene estabelecidas no decreto;
- Concessionárias de transporte público coletivo devem limitar a capacidade máxima de pessoas nos veículos, que não pode ultrapassar 50%.
Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:
DECRETO Nº138, DE 30 DE JUNHO DE 2021


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