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Barreiras

Festejos no Cantinho do Senhor dos Aflitos estão suspensos em Barreiras

Decreto também suspende venda de bebidas alcoólicas no Povoado do Senhor dos Aflitos e flexibiliza toque de recolher, entre outras medidas.

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A Prefeitura de Barreiras publicou um novo decreto reforça medidas de prevenção à COVID-19 e determina novas decisões. Dentre elas, está a suspenção dos festejos em homenagem ao Dia do Senhor dos Aflitos, comemorado nesta sexta-feira (02).

Além disso, também estão suspensas a venda, distribuição, transporte e fornecimento de bebidas alcoólicas, de todas as formas e em qualquer estabelecimento, até mesmo supermercados e congêneres, na quinta-feira (01) e sexta-feira (02), no Povoado do Senhor dos Aflitos.

Confira abaixo outras medidas estabelecidas pelo novo decreto municipal, válidas até o dia 15 de julho de 2021:

  • Toque de recolher: A restrição de locomoção noturna continua em vigor entre 23:59h e 5h até o dia 15 de de julho de 2021;
  • Comércio deve fechar 30 minutos mais cedo para que seus funcionários e colaboradores retornem para casa antes do início do toque de recolher;
  • Estabelecimentos comerciais devem seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos no decreto, incluindo a exigência de máscara facial e proibição de aglomerações;
  • Bares, restaurantes e afins podem funcionar até meia noite, inclusive entregas à domicílio (delivery). Porém, o atendimento ao público deve ser encerrado às 23h;
  • venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas está permitida, inclusive em superm ercados e delivery;
  • A prática de atividades esportivas amadoras voltam a ser permitidas. Porém, a presença de público expectador ainda está proibida;
  • Eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas continuam proibidas;
  • Academias podem abrir desde que sigam as normas de segurança e higiene determinadas no decreto, sendo que o funcionamento pode ocorrer somente com 50% da capacidade de público;
  • Atividades esportivas coletivas amadoras continuam proibidas até dia 8 de junho. Nesse período, somente práticas esportivas individuais são permitidas, desde que não gere aglomeração;
  • Templos religiosos podem abrir com 40% da capacidade de público e segundo todas as normas de segurança e higiene estabelecidas no decreto;
  • Concessionárias de transporte público coletivo devem limitar a capacidade máxima de pessoas nos veículos, que não pode ultrapassar 50%.

Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:

DECRETO Nº138, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Festejos no Cantinho do Senhor dos Aflitos estão suspensos em Barreiras

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