Barreiras
Ex-prefeita de Barreiras tem contas rejeitadas e direcionamento ao MP
O Tribunal de Contas dos Municípios, nessa terça-feira (10/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Barreiras, atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Jusmari Terezinha Souza Oliveira.
A relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público contra a gestora e aplicou multa no valor de R$ 10.000,00, em razão das irregularidades remanescentes. Ainda cabe recurso da decisão.
Foram determinantes para a reprovação das contas da ex-prefeita de Barreiras, maior município do Oeste Baiano, principal polo agropecuário, de mais de 150.000 habitantes, as seguintes irregularidades: realização de despesas com educação no percentual de 23,94%, portanto, inferior ao mínimo de 25% exigido no art. 212 da Constituição Federal; a despesa total com pessoal foi de R$ 132.858.541,73, o equivalente a 59,67% da Receita Corrente Líquida de R$ 222.666.541,32, ultrapassando o máximo permitido de 54%; além da violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013.
O relatório técnico registrou ainda a ausência de procedimentos licitatórios, com indícios de violação as exigências previstas na Lei nº 8.666/93 e a falta de prestação de contas dos recursos repassados entidades civis sem fins lucrativos (R$ 34.257.776,13), em desconformidade com as determinações da Resolução TCM nº 1.121/05.
A receita arrecadada no exercício de 2012 foi de R$ 227.268.990,80 e a despesa realizada no montante de R$ 247.094.972,12 registrando-se um déficit de R$ 19.825.981,32.
Das obrigações constitucionais, a gestora cumpriu o item de aplicação de recursos nos serviços e ações de saúde, investindo o montante de R$ 20.022.696,80, representando o percentual de 17,70%, acima dos 15% exigidos. Na remuneração do pessoal em efetivo exercício do ensino na rede pública, foram aplicados 73,97% dos recursos do FUNDEB, acima do mínimo de 60% estabelecido pela legislação.
A relatoria determinou ainda um prazo de trinta dias para que a mesma promova o envio da prestação de contas dos recursos transferidos a título de subvenções sociais às entidades civis, no total de R$ 34.257.776,13, às seguintes instituições: AMEC – Amparo ao Menor Carente R$40.000,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAI R$1.748,00; Casa de Apoio e Acolhimento Fraterno – CAAF R$23.100,00; Casa de Refugio Bom Samaritano R460.000,00; Casa de Reintegração Social Nova Vida R$252.532,41; Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP R$4.689.477,13; Centro de Deficiência da Criança e do Adolescente – CDCA R$129.400,00; Fundação Caritas de Assistência a Pessoa Carente 117.000,00; Instituto Socializar – ISO R$28.928.851,95 e Sociedade de Inst. e Assistência Social (SIAS) R$15.666,66.
Clique aqui e veja a íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Barreiras.
Fonte: www.tcm.ba.gov.br
Seja integrante de nossos grupos de WhatsApp!
Falabarreiras Notícias 01
Falabarreiras Notícias 02
Falabarreiras Notícias 20
Falabarreiras Notícias 42
Falabarreiras Notícias 43
Falabarreiras Notícias 44
Falabarreiras Emprego 01
Falabarreiras Emprego 15
Falabarreiras Emprego 16
Falabarreiras Emprego 17
Falabarreiras Emprego 18