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Barreiras

Edital de convocação para eleições da diretoria executiva, conselho administrativo e fiscal SINPROFE

Eleições acontecem no dia 11 de dezembro de 2020 na sede do Sindicato

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL SINPROFE

Pelo presente Edital, faço saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 11 (onze) do mês de Dezembro de 2020 (sexta-feira), no horário das 08h às 17h, será realizada na sede do SINPROFE, situada na Rua Aroldo de Andrade, nº 183, centro, nesta cidade de Barreiras- Estado da Bahia, a ELEIÇÃO para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal do SINPROFE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Professores, Professoras e Especialistas em Educação da Rede Pública de Ensino do Município de Barreiras- Bahia, bem como dos seus respectivos suplentes, para o triênio 2021 a 2023. Este edital será divulgado em Jornais de circulação local, como também, na sede do Sindicato da categoria, no mural da Prefeitura de Barreiras-Bahia, mural das Secretarias, Departamentos e no perfil do SINPROFE nas redes sociais. Os Interessados deverão registrar suas chapas no período de 16 (dezesseis) ao dia 20(vinte) do mês NOVEMBRO de 2020, de acordo com as previsões Estatutária e o Regimento Interno das Eleições do SINPROFE. O requerimento para o registro de chapa deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos no regulamento eleitoral, devendo ser assinado por todos os componentes da chapa, que será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. A secretaria do SINPROFE funcionará para este fim, das 08h às 12h e das 14h as 18h, de segunda a sexta-feira, no período supracitado, onde se encontra a disposição dos interessados, pessoas habilitadas para o atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral e fornecimento do correspondente protocolo. Caso haja a inscrição de apenas uma única chapa, a Comissão Eleit oral prorrogará o prazo para novas inscrições por mais 02 (dois) dias corridos. Não existindo novas chapas inscritas, a Comissão Eleitoral declarará eleita a chapa que se inscreveu e cumpriu todos os requisitos legais. No caso de recursos, a Comissão Eleitoral julgará os pedidos no prazo de 48 horas, divulgando o resultado no mural da sede da entidade; que caberá pedido de reconsideração, observando os mesmos prazos ali fixados. Até 24 horas após o encerramento das inscrições, e/ou da análise dos recursos, ou pedido de reconsideração, havendo inscrição de mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral procederá com mesmos prazos e procedimentos para recursos. Após a conclusão destes, a Comissão Eleitoral procederá com o sorteio da ordem de colocação das chapas para o Processo Eleitoral, ficando referida a Comissão responsável pela igualdade de publicidade no espaço eleitoral. Na votação, será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos votantes, observando as previsões estatutária, em caso de empate, será declarada a chapa que tiver o(a) candidato(a) que concorreu ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva, mais velho(a). Persistindo o empate, agora pela idade, aplicará o mesmo critério de desempate ao Presidente do Conselho Administrativo.

Barreiras- Bahia, em 30 de Outubro de 2020.

PATRICIA XAVIER PORTO
Presidente da Comissão Eleitoral
Matrícula – Nº 2918

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