Barreiras
Comércio de Barreiras volta a abrir a partir de segunda (31)
A Prefeitura de Barreiras publicou um novo decreto permitindo o funcionamento do comércio, incluindo academias, mas com restrições.
Neste sábado, a Prefeitura de Barreiras publicou um novo decreto implementando as determinações do último decreto estadual, que flexibilizou o funcionamento do comércio em 36 cidades da Região Oeste. Além disso, a Prefeitura determinou a flexibilização de outras medidas restritivas.
Confira os principais pontos do decreto:
- Toque de recolher: A restrição de locomoção noturna continua em vigor entre 20h e 5h até o dia 8 de de junho de 2021;
- Comércio deve fechar 30 minutos mais cedo para que seus funcionários e colaboradores retornem para casa antes do início do toque de recolher;
- Estabelecimentos comerciais devem seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos no decreto, incluindo a exigência de máscara facial e proibição de aglomerações;
- Bancos e casas lotéricas podem funcionar somente com 50% de capacidade de público;
- Bares, restaurantes e afins
- A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 18h do dia 4 até 5h do dia 7 de junho de 2021;
- Academias podem abrir desde que sigam as normas de segurança e higiene determinadas no decreto, sendo que o funcionamento pode ocorrer somente com 50% da capacidade de público;
- Atividades esportivas coletivas amadoras continuam proibidas até dia 8 de junho. Nesse período, somente práticas esportivas individuais são permitidas, desde que não gere aglomeração;
- Eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas continuam proibidas;
- Templos religiosos podem abrir com 40% da capacidade de público e segundo todas as normas de segurança e higiene estabelecidas no decreto;
- Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras livres só poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 15h.
Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:
DECRETO Nº 150, DE 29 DE MAIO DE 2021
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