Educação

Política de Propriedade intelectual para trabalhos de alunos e docentes

Como essa política é utilizada nas escolas e universidades de Barreiras…

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Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução Direção Consultoria

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente. A legislação esclarece que a proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual é realizada através de concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

A Propriedade Intelectual (PI) é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.

Adotado por diversos países, o conceito reconhece a primazia dos criadores sobre suas obras, prevendo sanções para quem as utiliza sem a autorização expressa de quem as produziu e registrou. A ideia de propriedade intelectual surgiu após a Idade Média, quando foram inventadas maneiras de facilitar a reprodução de textos, como a prensa de Gutemberg. Obras de cunho intelectual, seja com finalidade industrial, científica, literária ou artística são protegidas pela propriedade intelectual.

De acordo com a definição dada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization ou WIPO, em inglês), a propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a obras literárias, artísticas e científicas, Interpretações dos artistas intérpretes, execuções dos artistas executantes, invenções em todos os domínios da atividade humana, descobertas científicas, desenhos e modelos industriais, marcas industriais, comerciais e de serviço.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro e concessão de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além dessa legislação, podemos considerar as determinações referentes a direitos autorais que, segundo o WIPO, também são tipos de propriedade intelectual. Em muitas cidades como Barreiras, as pessoas desconhecem a importância da lei de proteção à propriedade intelectual e não se informam sobre o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. O Direito divide esses bens em propriedade industrial e direito autoral, definindo a exclusividade do uso ainda que temporariamente. Isto é, não é possível copiar as formas de expressão já utilizadas. Por exemplo, um artista até pode ter a mesma ideia, como escrever uma música de amor, mas a exposição das notas musicais (forma de expressão) deve ser diferente.

Deste modo, é importante destacar que nas escolas e universidades de Barreiras, o objetivo da propriedade intelectual também é garantir a exclusividade do uso, ou seja, só o autor e quem for autorizado podem fazer a exploração do bem. Por exemplo, se um estudante desenvolve uma criação, seja obras literárias, artísticas ou científicas, a ideia é impedir que outra copie e o aplique sem permissão. Além da previsão de crime de violação de direito autoral, o infrator pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais.

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