Economia
O que Bolsonaro pretende com prorrogação do auxílio emergencial? Veja revelação do presidente
“Não será R$ 600, mas também não será R$ 200 pretendemos prorrogá-lo até o final do ano e com isso fazer com que a economia volte à normalidade”, disse Bolsonaro

Publicado
7 meses atrásem
Por
Osmar Ribeiro
Saulo Moreira | Notícias Concursos | Imagem destaque: Jair Messias Bolsonaro, Presidente do Brasil | Foto: Reprodução Folha Press
O presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta semana que o Governo pretende prorrogar o auxílio emergencial até o fim de 2020. No entanto, o valor da prorrogação deve ser com valor menos que os atuais R$ 600.
Na semana, Bolsonaro esteve em reuniões com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e suspendeu uma proposta do ministro que ficava abaixo de R$ 300.
“Não será R$ 600, mas também não será R$ 200 pretendemos prorrogá-lo até o final do ano e com isso fazer com que a economia volte à normalidade”, disse Bolsonaro.
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) participou do 32º Congresso Nacional da Abrasel. No evento, o presidente falou sobre o auxílio emergencial e admitiu que o governo ainda não conseguiu entrar em consenso sobre a prorrogação do programa.
De acordo com Bolsonaro, a economia brasileira “tem que pegar” até o fim de 2020. Durante o Congresso Nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, ele também citou a reunião com sua equipe econômica, que aconteceu na terça.

“Pretendemos prorrogar até o final do ano, não com este valor que está aí, que pode até ser pouco para quem recebe, mas é muito para quem paga. Quem paga somos todos nós. E não é dinheiro que o governo tem. Isso vem de endividamento. Estamos negociando. Acreditamos que teremos mais um endividamento, não na ordem de R$ 50 bilhões por mês, como é este, de R$ 600, mas diminuir um pouco para ver se a economia pega. A economia tem que pegar”,
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de * renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), * até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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