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Contabilidade

Declaração do auxílio emergencial em seu imposto de renda

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Todos os anos é necessário declarar seu imposto de renda para garantir que seu CPF continue ativo e dentro das normas da lei.

Isso todo mundo já sabe.

A questão é que, com a pandemia, vieram também os valores do auxílio emergencial que também precisam ser declarados e então as dúvidas começaram. Será que eu sou mesmo obrigado a declarar esses valores?

Se torna obrigatório sim caso, além das demais regras já existentes, você tenha recebido um valor de auxílio emergencial com valor superior a R$ 22.847,76.

Se estiver fora dessa situação, você ainda pode declarar como isento e solicitar o recebimento de imposto retido na fonte, caso tenha.

E como eu faço a declaração de auxílio emergencial, benefício emergencial ou ajuda compensatória?

Auxílio Emergencial

Como mencionamos anteriormente, caso você tenha recebido seu auxílio emergencial e esses valores tenham ultrapassado os R$ 22.847,76, então você precisa obrigatoriamente declarar esses recibos em sua declaração e devolver as parcelas. 

Ao preencher os dados do formulário, o programa já irá calcular corretamente quantas parcelas foram recebidas indevidamente e lançará uma DARF com o valor correto. Esse documento precisa ser pago para que sua situação com o governo fique regular.

Isso acontece porque esses valores entram como rendimentos tributáveis e, ao serem identificadas outras rendas que aumentam os seus ganhos no ano, entende-se que você não estaria dentro das regras informadas previamente para receber essas parcelas.

Para preencher a declaração você irá precisar dos seus informes de rendimento e esse você consegue retirar em https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Benefício Emergencial

Ainda dentro dos valores pagos pelo governo federal, você também é obrigado a declarar caso tenha recebido o benefício emergencial, que nada mais é do que os pagamentos efetuados para funcionários que foram suspensos do trabalho ou que tiveram cargas horárias reduzidas. 

A regra é a mesma, os valores devem ser incluídos em rendimentos tributáveis e seus informes ficarão disponíveis pela carteira de trabalho digital ou no aplicativo do Gov.br.

Ajuda compensatória

Caso sua empresa tenha reduzido os horários de trabalho ou mesmo suspendido os contratos, provavelmente também efetuaram pagamentos como uma forma de ajuda compensatória.

Nesse caso, ela deve fornecer aos trabalhadores os informes fiscais contendo esses valores e eles devem ser declarados como isentos e não tributáveis, informando sempre o CNPJ da empresa.

Conheça agora alguns erros comuns que as pessoas cometem no preenchimento de suas declaraçõ es e como evitá-los, afinal, não é muito divertido ficar fazendo declarações retificadoras depois.

Problemas com a digitação

Cuidado ao incluir valores. 

Qualquer número errado, a falta de um deles ou um lugar diferente em que foi posicionado pode mudar tudo na sua declaração e dar muita dor de cabeça. Sempre confira tudo antes de emitir! 

Dados incompletos

Sim, o sistema de declaração até pode ser simples, mas é preciso ficar atento aos detalhes. Os nossos informes de rendimentos possuem várias informações e cada uma deve ser direcionada para um local diferente. 

Se um desses dados não forem preenchidos, provavelmente sua declaração será considerada incompleta. Acompanhe todos os valores que constam nela e tenha certeza de que todas estão em seus lugares.

Também existem os casos de inclusão de dependentes. Muitos os adicionam, mas esquecem que precisam incluir também seus rendimentos caso tenham. Se não houver esse lançamento, ela também será considerada inacabada.

Investimentos

Se você é do tipo que investe em bolsas de valores, saiba que é obrigatória a declaração de suas operações e retenções. Nesse caso, eles são lançados em renda variável.

Inclusão de dependentes

Atenção quando fizer inclusão de dependentes. É preciso entender que, mesmo que você sustente alguém, isso não necessariamente o torna seu dependente (isso do ponto de vista de declaração do imposto de renda).

Veja os casos que são permitidos: 

  • Companheiros podem ser incluídos desde que vocês tenham filhos juntos ou estejam há mais de cinco anos morando no mesmo lugar. Cônjuges são permitidos.
  • Filhos ou enteados são permitidos até os 21 anos. Caso não tenham capacidade comprovada para trabalhar podem ser de qualquer idade.
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, desde que estejam estudando em ensino superior ou escola técnica.
  • Irmãos, neto ou bisneto que não possuem mais os pais, isso desde que possuam a guarda judicial e esses possuam no máximo 24 anos de idade (a guarda deve ter sido adquirida antes dos 21). Também seguem a mesma regra para aqueles que são incapacitados ao trabalho.
  • Menores de 21 anos que você crie, eduque e seja o guardião oficial.
  • Aqueles que são totalmente incapazes e estejam sob a sua tutoria.

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