Contabilidade
Contabilidade de Empresa Offshore e Investimentos no Exterior
Com a burocracia brasileira, manter investimentos sólidos no exterior requer alguns cuidados, principalmente agora com a implantação do RERCT (Regime especial de regularização cambial e tributária). Com o RERCT os ativos cambiais não declarados no exterior devem ser regularizados.
Abaixo, vamos mostrar tudo sobre investimentos no exterior e offshore, para você não cair na malha fina da Receita Federal.
1. Contabilidade para empresas OFFSHORE
Atualmente, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre essas áreas, principalmente sobre a contabilidade para empresas OFFSHORE. Entretanto, é fundamental que você mantenha tudo em paraíso fiscal.
Embora não esteja fisicamente no Brasil, manter a contabilidade da sua offshore é uma forma de mostrar legitimidade perante o corpo fiscal brasileiro. Consequentemente, mantendo a clareza em suas contas estrangeiras, você fica muito mais seguro e sem problemas com a Receita Federal.
2. É possível preparar somente o balanço patrimonial?
No Brasil, não existe uma lei que obrigue com que uma offshore mantenha um conjunto completo de demonstrações financeiras. Todavia, para aquelas empresas que adotaram o RERCT, é de suma importância que você se atente a manter os seguintes demonstrativos:
· Balanço Patrimonial;
· Demonstração do Resultado do Exercício e do Resultado Abrangente;
· Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
· Demonstração do Fluxo de Caixa; e
· Notas Explicativas.
Porém, o ideal é que você mantenha o conjunto das Demonstrações Financeiras sempre feitas. Pois, embora o Brasil não exija, o país onde a offshore está instalada pode exigir.
Portanto, o ideal é que você mantenha as Demonstrações Financeiras feitas sempre em língua estrangeira. Com isso, é possível utilizar tanto local, como para o fisco brasileiro.
3. Posso ter um cartão de crédito vinculado à offshore?
Não! Quanto um cartão de crédito é vinculado à offshore, automaticamente as contas da empresa são vinculadas aos sócios da empresa. Dessa forma, esse dinheiro deve ser tributado imediatamente no Brasil.
Neste caso, o recomendado é que você retire o dinheiro da offshore para uma conta-corrente (Pessoa Física) no exterior. Mas é importante que todos os gatos sejam mantidos na conta-corrente da pessoa física. Caso contrário, a ação pode causar problemas tributários.
4. E se eu mantiver investimento em uma conta bancária de pessoa física?
Não há problemas! Entretanto, se analisarmos pelo ponto de vista tributário, isso não é muito eficiente. Pois, em uma conta física, os tributos devem ser registrados mensalmente assim que acontecerem os ganhos.
Ou seja, se você ganhar, é obrigatório o pagamento dos tributos, todavia, se você perder, vai morrer com sua perda.
No entanto, ao trabalhar com o offshore, você é compensado, pois, os ganhos compensam as perdas. Além disso, a tributação não precisa ser feita assim que o ganho é realizado.
Com isso, caso você ganhe perca X e ganhe XX, você só precisará efetuar o pagamento de X. Já no caso da pessoa física, você seria obrigado a pagar pelos XX, mesmo tendo perdido anteriormente.
5. Ao retirar o dinheiro do offshore, é possível considerar todo o lucro como redução do capital investido?
Hoje em dia, isso vai depender do país onde a sua offshore se encontra. Entretanto, tudo deve ser inserido na Demonstração Financeira da empresa detalhadamente, principalmente a natureza dos valores que são repassados para os sócios.
Neste caso, quem faz somente o Balanço Patrimonial, não terá ferramentas para comprovar a natureza desses valores. Consequentemente, o mesmo poderá receber uma atuação por conta do fisco brasileiro.
Por ser um tema ainda muito novo, principalmente no que diz respeito à Receita Federal brasileira, ainda há poucas informações sobre. Pensando nisso, ter uma assessoria e um corpo jurídico preparado, é fundamental para realizar a redução de capital e não cair na malha fina do governo brasileiro.
6. Redução de Capital é isenta na declaração do imposto de renda?
Depende. A burocracia e as leis brasileiras são confusas em alguns casos e devem ser analisadas com calma.
Pois, de modo geral, a isenção do imposto de renda sobre a redução de capital vai depender diretamente do aporte. Ou seja, se você aportou dinheiro em real em sua offshore, logo, é preciso efetuar o pagamento do imposto.
Todavia, se o aporte foi feito diretamente em moeda estrangeira, sem vínculo direto com o Brasil, não haverá tributação sobre a variação cambial.
Seja integrante de nossos grupos de WhatsApp!
Falabarreiras Notícias 01
Falabarreiras Notícias 02
Falabarreiras Notícias 20
Falabarreiras Notícias 42
Falabarreiras Notícias 43
Falabarreiras Notícias 44
Falabarreiras Emprego 01
Falabarreiras Emprego 15
Falabarreiras Emprego 16
Falabarreiras Emprego 17
Falabarreiras Emprego 18