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Contabilidade de Empresa Offshore e Investimentos no Exterior

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Com a burocracia brasileira, manter investimentos sólidos no exterior requer alguns cuidados, principalmente agora com a implantação do RERCT (Regime especial de regularização cambial e tributária). Com o RERCT os ativos cambiais não declarados no exterior devem ser regularizados.

Abaixo, vamos mostrar tudo sobre investimentos no exterior e offshore, para você não cair na malha fina da Receita Federal.

1.   Contabilidade para empresas OFFSHORE

Atualmente, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre essas áreas, principalmente sobre a contabilidade para empresas OFFSHORE. Entretanto, é fundamental que você mantenha tudo em paraíso fiscal.

Embora não esteja fisicamente no Brasil, manter a contabilidade da sua offshore é uma forma de mostrar legitimidade perante o corpo fiscal brasileiro. Consequentemente, mantendo a clareza em suas contas estrangeiras, você fica muito mais seguro e sem problemas com a Receita Federal.

2.   É possível preparar somente o balanço patrimonial?

No Brasil, não existe uma lei que obrigue com que uma offshore mantenha um conjunto completo de demonstrações financeiras. Todavia, para aquelas empresas que adotaram o RERCT, é de suma importância que você se atente a manter os seguintes demonstrativos:

·         Balanço Patrimonial;

·         Demonstração do Resultado do Exercício e do Resultado Abrangente;

·         Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

·         Demonstração do Fluxo de Caixa; e

·         Notas Explicativas.

Porém, o ideal é que você mantenha o conjunto das Demonstrações Financeiras sempre feitas. Pois, embora o Brasil não exija, o país onde a offshore está instalada pode exigir.

Portanto, o ideal é que você mantenha as Demonstrações Financeiras feitas sempre em língua estrangeira. Com isso, é possível utilizar tanto local, como para o fisco brasileiro.

3.   Posso ter um cartão de crédito vinculado à offshore?

Não! Quanto um cartão de crédito é vinculado à offshore, automaticamente as contas da empresa são vinculadas aos sócios da empresa. Dessa forma, esse dinheiro deve ser tributado imediatamente no Brasil.

Neste caso, o recomendado é que você retire o dinheiro da offshore para uma conta-corrente (Pessoa Física) no exterior. Mas é importante que todos os gatos sejam mantidos na conta-corrente da pessoa física. Caso contrário, a ação pode causar problemas tributários.

4.   E se eu mantiver investimento em uma conta bancária de pessoa física?

Não há problemas! Entretanto, se analisarmos pelo ponto de vista tributário, isso não é muito eficiente. Pois, em uma conta física, os tributos devem ser registrados mensalmente assim que acontecerem os ganhos.

Ou seja, se você ganhar, é obrigatório o pagamento dos tributos, todavia, se você perder, vai morrer com sua perda.

No entanto, ao trabalhar com o offshore, você é compensado, pois, os ganhos compensam as perdas. Além disso, a tributação não precisa ser feita assim que o ganho é realizado.

Com isso, caso você ganhe perca X e ganhe XX, você só precisará efetuar o pagamento de X. Já no caso da pessoa física, você seria obrigado a pagar pelos XX, mesmo tendo perdido anteriormente.

5.   Ao retirar o dinheiro do offshore, é possível considerar todo o lucro como redução do capital investido?  

Hoje em dia, isso vai depender do país onde a sua offshore se encontra. Entretanto, tudo deve ser inserido na Demonstração Financeira da empresa detalhadamente, principalmente a natureza dos valores que são repassados para os sócios.

Neste caso, quem faz somente o Balanço Patrimonial, não terá ferramentas para comprovar a natureza desses valores. Consequentemente, o mesmo poderá receber uma atuação por conta do fisco brasileiro.

Por ser um tema ainda muito novo, principalmente no que diz respeito à Receita Federal brasileira, ainda há poucas informações sobre. Pensando nisso, ter uma assessoria e um corpo jurídico preparado, é fundamental para realizar a redução de capital e não cair na malha fina do governo brasileiro.

6.   Redução de Capital é isenta na declaração do imposto de renda?

Depende. A burocracia e as leis brasileiras são confusas em alguns casos e devem ser analisadas com calma.

Pois, de modo geral, a isenção do imposto de renda sobre a redução de capital vai depender diretamente do aporte. Ou seja, se você aportou dinheiro em real em sua offshore, logo, é preciso efetuar o pagamento do imposto.

Todavia, se o aporte foi feito diretamente em moeda estrangeira, sem vínculo direto com o Brasil, não haverá tributação sobre a variação cambial.

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