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Direito

O que fazer se o seu imóvel atrasar a entrega?

Como navegar pelo labirinto jurídico e burocrático quando o seu imóvel novo atrasa na entrega: Um guia completo de direitos e ações legais

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Atraso na entrega de imóvel

Imagem meramente ilustrativa | Foto: Freepik

Introdução

A compra de um imóvel é um sonho para muitas pessoas. No entanto, essa conquista pode se tornar um pesadelo se o imóvel atrasar a entrega.

De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2022, 22% dos empreendimentos lançados no país atrasaram a entrega.

Se você está enfrentando um atraso na entrega do seu imóvel, não se desespere. Neste artigo, vamos explicar de forma completa o que fazer passo a passo para lidar com essa situação.

Entenda os seus direitos

O primeiro passo é entender quais são os seus direitos como comprador. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o atraso na entrega do imóvel é considerado um inadimplemento contratual.

O consumidor tem direito a:

  • Rescisão do contrato com a devolução dos valores já pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  • Recebimento de multa contratual, se houver cláusula em tal sentido;
  • Recebimento de valor a título de locação, durante o período do atraso;
  • Indenização por danos materiais e morais, caso o atraso seja considerado grave.

Entre em contato com a construtora ou incorporadora

O próximo passo é entrar em contato com a construtora ou incorporadora para informar sobre o atraso. É importante manter um registro de todas as suas conversas, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.

Na conversa, solicite uma explicação para o atraso e solicite que a construtora ou incorporadora se comprometa a entregar o imóvel no prazo máximo permitido.

Envie uma notificação extrajudicial

Se a construtora ou incorporadora não responder ao seu contato ou não se comprometer a entregar o imóvel no prazo máximo permitido, você pode enviar uma notificação extrajudicial.

A notificação extrajudicial é um documento formal que serve como um aviso prévio à construtora ou incorporadora. Nela, você deve informar sobre o atraso, solicitar uma solução para o problema e ameaçar com medidas judiciais caso a situação não seja resolvida.

Entre com uma ação judicial

Se a construtora ou incorporadora não responder à notificação extrajudicial ou não resolver o problema, você pode entrar com uma ação judicial.

Na ação judicial, você deve solicitar a rescisão do contrato, a devolução dos valores já pagos, a multa contratual, o valor a título de locação e a indenização por danos materiais e morais.

Conclusão

Lidar com um atraso na entrega de imóvel pode ser uma situação frustrante e estressante. No entanto, é importante saber que o consumidor tem direitos e pode tomar medidas para proteger seus interesses.

Ao seguir os passos indicados neste artigo, você poderá garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que é devido.

Caio Almeida / Advogado OAB/BA – 47.641 / IG: @adv.caioalmeida / Contato: 77 – 98831-9259 | Foto: Divulgação

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