Concurso
BARREIRAS:
Município firma TAC com MP e Concurso Público será realizado em 2022
O Termo de Ajustamento de Conduta é para realização de Concurso Público para preenchimento de cargos vagos e cadastro de reserva…
O resultado final do Concurso Público deverá ser até o dia 2 de dezembro de 2022. A seguir, notícia publicada pelo Ministério Público da Bahia em sua íntegra:
Município de Barreiras se compromete a realizar concurso público
O Ministério Público estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barreiras para realização de concurso público de provas e títulos para o preenchimento de cargos vagos na cidade, bem como para cadastro reserva.
A homologação do resultado final do concurso deve ser feita até o dia 2 de dezembro deste ano e o edital deverá ser amplamente divulgado até o mês de maio. “A atual gestão do Município de Barreiras, que se iniciou em janeiro de 2017 e se encontra no segundo mandato, ao longo de cinco anos, não realizou nenhum concurso público, apesar de promov er processos seletivos simplificados para contratações supostamente temporárias”
Além disso, o Município se comprometeu a não realizar novos processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos, empregos ou funções de caráter ordinário e permanente.
O promotor de Justiça ressaltou que a contratação temporária visa atender exclusivamente situação emergencial, “vedando-se as hipóteses que se destina ao atendimento de atividades permanentes, rotineiras ou cargos típicos de carreira”.
O TAC prevê ainda que nos concursos públicos o Município fará a reserva, dentre o total de vagas oferecidas, de um quantitativo mínimo de 5% em prol dos candidatos com necessidades especiais devidamente comprovadas; e um mínimo de 20% para negros e pardos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
A administração municipal também fará a substituição, por aprovados em concurso público, até o dia 31 de dezembro deste ano, de todos os funcionários contratados e terceirizados que estejam em desacordo com a Constituição da República e demais diplomas legais.
Milena Miranda DRT Ba 2510 | Cecom/MP
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