Siga-nos

Agro

Umob intermedeia ação que garante a ampliação desconto tarifário para o uso de energia na irrigação

Publicado

em

Produtores rurais utilizarão energia elétrica na agricultura e aquicultura, por um tempo mais longo,com o custo de produção reduzido, sem prejudicar o sistema de fornecimento.

teste-internoO coordenador de Desenvolvimento e Articulação Regional da União dos Municípios do Oeste da Bahia (Umob), Sérgio Pitt, participou no último dia 24 de setembro, de uma negociação com o Governo Federal para inclusão de um dispositivo legal no texto do Projeto de Lei de Conversão n° 25/2013, proveniente da Medida Provisória (MP) n° 619/2013. O deputado federal baiano João Carlos Bacelar, relator da MP, teve uma participação decisiva no processo, fazendo a inclusão do Art. 51 do texto do projeto que foi aprovado pela Câmara Federal no dia seguinte,25. O dispositivo autoriza a ampliação em até mais 40 horas semanal (passando das atuais 60 horas para até 100 horas semanais) horário reservado com redução da tarifa da energia elétrica para a irrigação.

O Senado Federal votou o projeto de conversão, mantendo na íntegra a inclusão do referido dispositivo na legislação. O projeto segue agora para sanção da Presidente Dilma Rousseff. A Umob está monitorando os Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energias, para que, quando consultados pela Casa Civil, opinem sem restrições.

De acordo com Sérgio Pitt, a medida não altera o custo da demanda contratada, mas representará uma redução de até 35% no custo da energia consumida na irrigação. “É um ganho muito importante para o setor, elevando a competitividade da atividade”, avalia, lembrando que a medida não trará ônus ao poder público ou aos demais consumidores, permitindo que as concessionárias promovam melhor adequação dos consumidores rurais para ligarem seus equipamentos nos horários de menor carga na rede, além de maior flexibilidade nos finais de semana e feriados quando outros setores, indústrias, por exemplo, não operam.

A medida é extremamente positiva para a região oeste, pois proporcionará uma redução do custo de produção, maximizando o uso da energia elétrica sem prejudicar o sistema. Deste modo a Umob está criando instrumentos de políticas de gestão para que as concessionárias melhorem a eficiência com uso mais racional da energia no oeste da Bahia.

A ampliação do horário reservado para a irrigação é uma batalha defendida que vem sendo defendida desde 2012, quando um passo importante foi dado pelo ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, introduzindo a discussão da proposta junto aos Ministérios e o Legislativo Federal. Depois de muita luta buscando viabilizar a proposta, Pitt avalia que os produtores rurais estão a um passo da conquista, ou seja, da sanção presidencial e regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel). A Umob destaca, em especial, a participação do Deputado João Bacelar e do Sr. Nelson Fraga, Chefe de Gabinete do Senador Moka, que dedicaram um empenho efetivo para viabilizar essa importante conquista.

Abaixo os dois parágrafos incluídos pelo Projeto de Conversão, que altera o Art. 25 da Lei 10.438/2002 e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 – Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h30min (oito horas e trinta minutos) de duração, facultado ao concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte.

Parágrafo Primeiro: As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão acordar a ampliação do desconto de que trata o caput em até 40 (quarenta) horas semanais, no âmbito das políticas estaduais de incentivo à irrigação e aquicultura, vedado o custeio desse desconto adicional por meio de repasse às tarifas de energia elétrica ou por meio de qualquer encargo incidente sobre as tarifas de energia elétrica.

Parágrafo Segundo: A ampliação das horas semanais de desconto tarifário não poderá comprometer a segurança do atendimento ao mercado de energia elétrica e a garantia física das usinas hidroelétricas.

Fonte: ASCOM da Umob

Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *