Agro
Produtor Rural: Termina nesta quarta o prazo para entrega da declaração de ITR 2020
Pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou que detenham título de imóvel rural devem fazer a declaração
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Imagem destaque reprodução Blog Humber Seguros
O prazo de entrega da declaração de Imposto Territorial Rural – ITR 2020 – termina nesta quarta-feira (30). Segundo o governo, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural, devem entregar essa declaração até 23:59h desta quarta.
De acordo com o Ministério da Economia, até a última terça-feira (29), mais de 5,3 milhões declarações já haviam sido entregues. Porém, a expectativa do governo é que cerca de 5,9 milhões de documentos sejam enviados até o fim do prazo.
Da mesma forma que no ano passado, neste ano, a apresentação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel, não será obrigatória.
Vale lembrar que quem não entregar a declaração de ITR 2020 dentro do prazo estabelecido pelo governo está sujeito à multa de 1% ao mês calculada sobre o total do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, de modo que nenhuma quota pode ser menor do que R$ 50. Porém, imposto com valor inferior a R$ 100 poderá ser pago à vista até essa quarta-feira.
Quais documentos devem ser apresentados?
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Os documentos necessários para realizar a declaração podem ser apresentados de forma eletrônica através do Programa ITR 2020 – disponível para download, no programa Receitanet ou em forma de arquivos disponíveis em um pendrive, que deve ser entregue numa unidade da Receita Federal.
Confira os documentos necessários:
• Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac);
• Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat);
• Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
• Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR (OPCIONAL).
Quem deve entregar?
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Como citado anteriormente, devem entregar a declaração de ITR 2020, todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Além disso, produtores que perderam ou transferiram a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também deve apresentar a declaração. Porém, contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
Para mais informações, acesse o documento de perguntas e respostas sobre ITR 2020 elaborado pela Receita Federal.
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