Agro
Inspetores das Unidades de Beneficiamento de Algodão recebem treinamento para o Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro
A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) deu continuidade, no dia 28 de fevereiro, à série de treinamentos voltados ao Programa de Autocontrole para a Certificação de Conformidade da Qualidade do Algodão Brasileiro, também conhecido como Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro. Desta vez, o público-alvo foram os inspetores designados pelas Unidades de Beneficiamento de Algodão (UBAs), ou algodoeiras, para os estados de Goiás e São Paulo. A capacitação ocorreu na sede da Associação Goiana dos Produtores de Algodão (Agopa), em Goiânia, e envolveu em torno de 20 inspetores. O treinamento teve supervisão da Superintendência Federal de Agricultura do Distrito Federal, SFA/DF, e foi aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do mesmo ministério.
O Programa da Qualidade do Algodão Brasileiro é a certificação oficial da fibra, chancelada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ele representará uma espécie de “passe livre”, que deve simplificar etapas e dispensar a necessidade de rechecagem do algodão, pelos países de destino, a partir do pressuposto de que a análise do produto comercializado é fidedigna. Como é baseado no autocontrole, as informações fornecidas, tanto nas algodoeiras quanto nos laboratórios, são carregadas por funcionários capacitados como inspetores, detentores dos conhecimentos legais e técnicos para o ofício e responsáveis legais pelos dados.
O gerente de laboratório da Agopa, Rhudson Assolari, foi um dos instrutores da capacitação para os inspetores das algodoeiras. Ele explica que é na unidade de beneficiamento que tudo começa, já no momento de retirada da amostra. O manuseio, a pesagem, a colocação do lacre e até sacaria com a qual será transportada, para manter a integridade da amostra, são muito importantes. “O processo tem que ser preciso e transparente, e o fato de ser autodeclaratório não o compromete em nada, porque os dados informados pela algodoeira, necessariamente, têm que bater com os do laboratório. O envio de informações erradas, realização de processos equivocados, implicará na não habilitação daquele fardo à certificação oficial”, diz Assolari. “Não há novidade alguma nos processos. Trata-se do cumprimento do que a lei já definia. A questão é que, agora, o rigor é maior e a validação final é do Ministério”
O auditor federal agropecuário do Mapa, Cid Alexandre Rozo, explica que o treinamento para as UBAs compartilha o mesmo conceito da capacitação voltada aos inspetores de laboratório. “No caso da algodoeira, existe a ênfase na inserção dos dados no sistema, para além de todos os processos, e isso tem aspectos muito importantes”, afirmou. Para o gestor do Programa de Qualidade da Abrapa, Edson Mizoguchi, o treinamento é muito relevante, tanto para atender às demandas quanto do ponto de vista operacional. “Ele melhora a eficiência operacional das UBAs, e isso traz retorno direto para o produtor e para toda a cadeia produtiva”, diz.
De acordo com a diretora de Relações Institucionais da Abrapa, Silmara Ferraresi, desde 2004, quando a entidade criou o Sistema Abrapa de Identificação (SAI), até o Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro, em 2023, a plataforma teve um grande aprimoramento. “A partir da safra 2022/2023, ela permitirá que, na própria algodoeira, seja feita a declaração não apenas da fazenda de origem, como do produtor. Isso representa a realização de processos com maior controle para a entrega da rastreabilidade do algodão brasileiro”, concluiu.
O conteúdo programático da capacitação abordou os requisitos legais do programa, como a Instrução Normativa nº24 de 14 de julho de 2016, do Mapa, que define o regulamento técnico do algodão em pluma, o padrão oficial de classificação, os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. Já a Portaria 375, de 12 de agosto de 2021, estabelece os requisitos e critérios para a certificação voluntária dos produtos de origem vegetal.
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