Policial
Dani Alves, sua saída depois de pagar uma fiança de um milhão e meio de euros
Dani Alves conquista liberdade sob fiança após período em prisão por agressão sexual
![Dani Alves](https://falabarreiras.com/wp-content/uploads/2024/03/01-Dani-Alves-sua-saida-depois-de-pagar-uma-fianca-de-um-milhao-e-meio-de-euros.jpg)
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Dani Alves em ação pelo Barcelona | Foto: Albert GEA / Reuters
Por Sandra Cristina / Corresponde na Espanha
Dani Alves, 40 anos, não pode estar mais feliz. Um ano e dois meses após entrar na prisão por agressão sexual e algumas semanas após ser condenado, o jogador de futebol consegue sua liberdade. A Audiência de Barcelona deixa Dani em liberdade sob uma fiança de um milhão de euros. Além disso, impõe-lhe uma ordem de restrição e proibição de comunicação com a vítima. Terá que assinar toda semana sua presença na Espanha perante a justiça.
Por outro lado, Dani Alves tem até hoje para efetuar o pagamento. Uma vez pago, a justiça retirará seus dois passaportes (espanhol e brasileiro), já que está proibido de sair do território nacional (Espanha).
A justiça, desde o primeiro momento, teve muito em conta o risco de fuga, mas agora já vê uma redução desse risco, o que foi chave para sua liberdade.
“O Sr. Alves expressou seu firme propósito de permanecer em todo momento à disposição do tribunal, como vem fazendo desde o início do procedimento. A este respeito, devemos lembrar que veio voluntariamente ao nosso país quando soube que lhe eram imputados os fatos pelos quais foi finalmente condenado. Caso surja algum indício de fuga, poderá ser contrariado com outras medidas”,
Quanto à vítima, impõe-se a Dani Alves a proibição de aproximar-se a menos de 1.000 metros, do seu trabalho e dos lugares que ela frequenta. Também não poderá comunicar-se com ela por qualquer meio, até que saia a sentença definitiva.
Um dos magistrados, Luis Balestá, votou contra a liberdade de Dani: “Com o máximo respeito e consideração aos meus colegas do Tribunal, discordo do critério da maioria e acredito que deveria se prorrogar a situação provisória do acusado com o limite máximo da metade da pena imposta. Ou seja, dois anos e três meses de prisão”. Segundo Balestá, o motivo da discrepância é que “os argumentos que levaram à prisão provisória não só foram confirmados, como também foram reforçados”.
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