Brasil
BOLSA FAMÍLIA:
Em votação simbólica, Senado aprova MP e mantém Auxílio-Gás
Texto será enviado para será enviado para sanção presidencial
Aprovada no Senado, a MP do Bolsa Família promete mudanças significativas na assistência às famílias carentes do Brasil. Além de reformular os benefícios, a MP inclui um novo Auxílio-Gás | Foto: Reprodução O Povo | Barbara Moira
O Senado aprovou nesta 5ª feira (1º.jun.2023) a MP do Bolsa Família enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida provisória (1.164 de 2023) retoma o programa social, que é uma marca dos governos petistas. A medida foi aprovada em votação simbólica como veio da Câmara, sem emendas. Assim, agora, deve ir à sanção presidencial.
A MP do Bolsa Família só perderá validade em 29 de junho, mas sua votação foi incluída no esforço para votar medidas provisórias por causa do Auxílio-Gás. O texto do adicional do vale-gás (MP 1.155 de 2023) caduca nesta 5ª feira (1º.jun) e foi transformado em emenda.
O adicional do vale-gás corresponde a um pagamento bimestral do valor médio do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás. A comissão mista do Bolsa Família aprovou em 10 de maio o texto do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). No plenário da Câmara, o texto não passou por mudanças. Os deputados também rejeitaram os destaques.
“Ao texto desse PLV foi acrescentada a possibilidade de as nutrizes também poderem receber esse benefício variável”, disse o relator. O relator incluiu na proposta o pagamento de R$ 50 para lactantes e a permissão para usar 35% do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para contratação de crédito consignado. Confira alguns pontos do texto do novo Bolsa Família aprovado pelos congressistas:
- Cada integrante da família beneficiária do programa receberá R$ 142,00;
- A família receberá pelo menos R$ 600 com a soma do benefício de todos os integrantes;
- Adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
- Adicional de R$ 50 para gestantes e lactantes;
- Possibilita que 35% do valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) seja utilizado para crédito consignado. O texto estabelece que 30% são para empréstimos e financiamentos e 5% para saques com cartão de crédito ou de cartão do benefício.
Por acordo entre os congressistas, o relator incluiu no texto a possibilidade de o governo excluir o BPC do cálculo da renda familiar de quem quer receber o Bolsa Família. O texto também estabelece que os valores do programa de transferência de renda podem ser corrigidos em, no máximo, 2 anos.
Quem pode receber o benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único);
- Com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00;
- Famílias que já recebem o Bolsa Família, mas tem valor inferior a 1 salário mínimo (R$ 660) por pessoa, continuaram recebendo metade do benefício por 2 anos. Depois desse período serão desligadas do programa.
Com a aprovação, a medida provisória, que já havia sido votada pela Câmara, segue para avaliação do presidente Lula, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou até mesmo vetá-lo.
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